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norma nº 3746/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3746 / 2015
Date 2015-09-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar no orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências
native_id1078

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UN Governo da cidade de Prefeitura M peida do=Rio Pires do Ri
DO RIK Praça Francisco F. elipe af o no)
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IRES DO RE e-mail: pmprQpiresdoriescomibr nº:
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LEI Nº 3.746/15, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar no orçamento de 2015, na forma que especifica e dá
outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do
art. 40, 41, inciso 1, art. 42, 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, Créditos Adicionais de
Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução
orçamentária do exercício de 2015 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando
atender a ação abaixo discriminada, inclusive incorporando-a no respectivo orçamento
em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática estabelecida pela
legislação vigente.
Órgão: 01 — Câmara Municipal
Unidade: 01 — Câmara dos Vereadores
Função: 01 — Legislativa
Sub-Função: 031 — Ação Legislativa
Programa: 0001 — Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 2.100 - Remuneração do Pessoal Ativo
Natureza: 319011
Ficha/Fonte: 0005-100 — Pessoal Civil
Suplementação: ...... R$ 100.000,00
DOTARA coeeneconsuerensumronernassama ansrporce es petrsvi restore acossoasesensasasseasacass R$: 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 01 — Câmara Municipal
Unidade: 01 — Câmara dos Vereadores
Função: 01 — Legislativa
Sub-Função: 031 — Ação Legislativa
Programa: 0001 — Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 2.100 - Remuneração do Pessoal Ativo
Natureza: 319011
Ficha/Fonte: 0008-100 — Pessoal Civil
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
q we. Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
PI RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“Fazendo o mamar bar dos” e-mail: pmpr(Qpiresdorio.com.br
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 15 DE
SETEMBRO DE 2015.

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