| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3751 / 2015 |
| Date | 2015-10-15 |
| Ementa | Altera Lei n° 3.610, de 18 de agosto de 2014. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: governodepiresdorio(O gmail. com “Altera Lei nº 3.610, de 18 de agosto de 2014.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 26 da Lei nº 3.610, de 18 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 14, para Clubes, Associações de Servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, culturais, esportivas, agropecuárias, saúde, educação, proteção de animais ou que estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS ou órgão municipal competente e que sejam reconhecidas de utilidade pública para este Município”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 15 DE OUTUBRO DE 2015. nm MARI evil