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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3751/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3751 / 2015
Date 2015-10-15
EmentaAltera Lei n° 3.610, de 18 de agosto de 2014.
native_id1084

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: governodepiresdorio(O gmail. com
“Altera Lei nº 3.610, de 18 de agosto de 2014.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 26 da Lei nº 3.610, de 18 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015 e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas
próprias das entidades mencionadas no art. 14, para Clubes, Associações de
Servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de
natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de
assistência social, culturais, esportivas, agropecuárias, saúde, educação,
proteção de animais ou que estejam registradas no Conselho Municipal de
Assistência Social — CMAS ou órgão municipal competente e que sejam
reconhecidas de utilidade pública para este Município”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 15 DE
OUTUBRO DE 2015.
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MARI
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