| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3757 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar no orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências. |
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PODER Li EG Câmara NDER LEG Ç UN Governo da cidado do Prefeitura Municipáf de: Ria | / » PIRES DO RIO Praça Francisco FelipéMiúeheulo, o 7 — Centró = Fax: (64) 3461-4020 alonga 46! *ragando o melhor pois todos e-mail: pmpr(Bpiresdorio.com. po, =: LEI Nº 3.757/15, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar no orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do art. 40, 41, inciso 1, art. 42, 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2015 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando atender a ação abaixo discriminada, inclusive incorporando-a no respectivo orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente. Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 21 — Secretaria de Governo, Administração e Finanças Função: 04 — Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0052 — Administração Geral Projeto/Atividade: 2.103 - Recepções, Festividades Cívicas e Comemorações Natureza: 339039 Ficha/Fonte: 0029-127 — Serv. Ter. Pessoa Jurídica Suplementação: .. ul R$ 40.000,00 TOTAL.» uocoressnceceasepircasenerencizentecencipeseamnassropisonsnaincess menu sansuenesncns R$ 40.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo discriminada Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 23 — Secretaria de Desenvolvimento e Urbanização Função: 12 — Urbanismo Sub-Função: 512 — Saneamento Urbano Programa: 1442 — Progresso e Desenvolvimento Urbano Projeto/Atividade: 3.132 - Const. Galeria de águas pluviais Natureza: 449051 Ficha/Fonte: 0105-127 — Obras e Egas Anulação: «usssmesnessaaiianititerisasme TOTAL: ,sstascasansecescasesesssnesesarcaçes R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio “PIRES DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 *Papendo à melhor pura focioa” e-mail: pmpr(Qpiresdorio.com.br Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2015. Ed p SUS J 93% / Secretário d ei inistração e Finanças