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norma nº 3757/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3757 / 2015
Date 2015-11-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar no orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1090

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» PIRES DO RIO Praça Francisco FelipéMiúeheulo, o 7 — Centró =
Fax: (64) 3461-4020 alonga 46!
*ragando o melhor pois todos e-mail: pmpr(Bpiresdorio.com. po, =:
LEI Nº 3.757/15, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza suplementar no orçamento de 2015, na
forma que especifica e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do
art. 40, 41, inciso 1, art. 42, 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, Créditos Adicionais de
Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução
orçamentária do exercício de 2015 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
visando atender a ação abaixo discriminada, inclusive incorporando-a no respectivo
orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática
estabelecida pela legislação vigente.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 21 — Secretaria de Governo, Administração e Finanças
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0052 — Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.103 - Recepções, Festividades Cívicas e Comemorações
Natureza: 339039
Ficha/Fonte: 0029-127 — Serv. Ter. Pessoa Jurídica
Suplementação: .. ul R$ 40.000,00
TOTAL.» uocoressnceceasepircasenerencizentecencipeseamnassropisonsnaincess menu sansuenesncns R$ 40.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo discriminada
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 23 — Secretaria de Desenvolvimento e Urbanização
Função: 12 — Urbanismo
Sub-Função: 512 — Saneamento Urbano
Programa: 1442 — Progresso e Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade: 3.132 - Const. Galeria de águas pluviais
Natureza: 449051
Ficha/Fonte: 0105-127 — Obras e Egas
Anulação: «usssmesnessaaiianititerisasme
TOTAL: ,sstascasansecescasesesssnesesarcaçes
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
“PIRES DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
*Papendo à melhor pura focioa” e-mail: pmpr(Qpiresdorio.com.br
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 04 DE
NOVEMBRO DE 2015.
Ed p SUS J 93%
/ Secretário d ei inistração e Finanças

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