| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3758 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de Pista de Caminhadas e dá outras providências - via Country Club. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO “Dispõe sobre a implantação de Pista de Caminhadas e dá outras providências — via Country Club" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo, em convênio com a AGETOP e com a CELG, implantará uma Pista de Caminhada na Avenida Calixto Mansur, trecho suburbano da Rodovia GO-309, com início no trevo até a entrada da sede Campestre do Country Cube de Pires do Rio, passarela com posteamento para iluminação pública. Art. 2º - O equipamento urbano de que trata o artigo anterior fica denominado Pista de Caminhada Felipe do Nascimento. Art. 3º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários ao cumprimento do estabelecido nesta lei. Art. 4º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido no artigo anterior correrá à conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. *Glau/ “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: empríOprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418