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norma nº 3759/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3759 / 2015
Date 2015-11-05
EmentaAprova o desmembramento de área rural para implantação das Chácaras de Recreio Maratá, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro
q ; Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
Blogo Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO
Site: www.empr.com.br
e-mail: empr(Dempr.com.br
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729.
LEINº 31 SL, dC de novembro de 2015
Aprova o desmembramento de área rural para implantação
das Chácaras de Recreio Maratá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
lei nº 3.759:
Art. 1º - No termos do Art. 122, Parágrafo Único, inciso I, do Plano
Diretor deste Município, fica aprovado o desmembramento da área rural de
propriedade de Isabela Alves de Rezende, por seu procurador Arnando
Teixeira da Silva, a seguir descrita para a implantação das Chácaras e
Recreio Maratá.
Parágrafo Único — A área de que trata o caput localiza-se na Região
do Maratá, zona rural deste Município, parte da Fazenda Terra Vermelha,
às margens da Rodovia GO 309, com 06.86.10 hectares, ou 68.610 m,
matriculada sob o nº 12.915, no livro 2, ficha 1, do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, inscrito na Receita Federal sob o nº (NIRF)
3.299.1.35-5; CCIR nº 999.903.697.974-7.
Art. 2º - Conforme mapa de situação e memorial descritivo, parte
anexa e constante desta lei, o imóvel será dividido em 10 chácaras, cada
uma com 6.861 m, respeitada a faixa de domínio da rodovia e a área de
preservação permanente.
Art. 3º - Será de responsabilidade do empreendedor atender as
providências legais aplicáveis para os fins de efetivar o parcelamento
autorizado por força desta lei, antes de comercializar os terrenos.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro
Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
Site: www.empr.com.br
e-mail: empr(dempr.com.br
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI
DO RIO, em()$ de novembro de 2015.
Vir/*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”

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