| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3759 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | Aprova o desmembramento de área rural para implantação das Chácaras de Recreio Maratá, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro q ; Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Blogo Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO Site: www.empr.com.br e-mail: empr(Dempr.com.br Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. LEINº 31 SL, dC de novembro de 2015 Aprova o desmembramento de área rural para implantação das Chácaras de Recreio Maratá, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei nº 3.759: Art. 1º - No termos do Art. 122, Parágrafo Único, inciso I, do Plano Diretor deste Município, fica aprovado o desmembramento da área rural de propriedade de Isabela Alves de Rezende, por seu procurador Arnando Teixeira da Silva, a seguir descrita para a implantação das Chácaras e Recreio Maratá. Parágrafo Único — A área de que trata o caput localiza-se na Região do Maratá, zona rural deste Município, parte da Fazenda Terra Vermelha, às margens da Rodovia GO 309, com 06.86.10 hectares, ou 68.610 m, matriculada sob o nº 12.915, no livro 2, ficha 1, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, inscrito na Receita Federal sob o nº (NIRF) 3.299.1.35-5; CCIR nº 999.903.697.974-7. Art. 2º - Conforme mapa de situação e memorial descritivo, parte anexa e constante desta lei, o imóvel será dividido em 10 chácaras, cada uma com 6.861 m, respeitada a faixa de domínio da rodovia e a área de preservação permanente. Art. 3º - Será de responsabilidade do empreendedor atender as providências legais aplicáveis para os fins de efetivar o parcelamento autorizado por força desta lei, antes de comercializar os terrenos. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Site: www.empr.com.br e-mail: empr(dempr.com.br Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI DO RIO, em()$ de novembro de 2015. Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”