| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3761 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar no orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências. |
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E) ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio UAU we. Governo da cidade de Prefeitura Municipal de ri S RIO Praça Francisco Felipe Enúeneido. 1 P; RE: Fax: (64) 3461-4020 — eagist fá h$200 (7 E Fazendo o melhor para todos.” Adm.: 2014 a 2016 e-mail: pmprQpiresdorip com br ; TS LEI Nº 3.761/15, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar no orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO e SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A Ê SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do art. 40, 41, inciso I, art. 42, 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2015 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), visando atender a ação abaixo discriminada, inclusive incorporando-a no respectivo orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente. Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 21 — Secretaria de Governo, Administração e Finanças Função: 04 — Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0052 — Administração Geral Projeto/Atividade: 2.107 - Manutenção das Atividades Administrativas Natureza: 339039 Ficha/Fonte: 0044-100 — Serv. Terceiro Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 asp esenesanmermcaçes R$ 50.000,00 Unidade: 23 — Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 1442 — Progresso Cidade e Desenvolvimento Projeto/Atividade: 2.172 - Manutenção Secret. Desenvolvimento e Urbanismo Natureza: 339039 Ficha/Fonte: 0080-100 — Serv. Terceiro Pessoa Jurídica Suplementação: R$ 70.000,00 TOTAL: sesesesepueneesisecisserena eae crones a eanegeçã ã R$ 70.000,00 dept =— GS ereennennsl D”; e. Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio RE: D RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “paóiieio o urrainos para fotos” e-mail: pmpr(Qpiresdorio.com.br Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial da dotação abaixo discriminada: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 23 — Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 1442 — Progresso, Cidade e Desenvolvimento Projeto/Atividade: 2.173 - Manutenção da Iluminação Pública Natureza: 339039 Ficha/Fonte: 0101-100 — Serv. Terceiro Pessoa Jurídica Suplementação: . R$ 120.000,00 TOTAL: ospersccses R$ 120.000,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2015.