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norma nº 3761/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3761 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar no orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1094

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texto integral #

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E)
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do Rio
UAU we. Governo da cidade de Prefeitura Municipal de ri S
RIO Praça Francisco Felipe Enúeneido. 1
P; RE: Fax: (64) 3461-4020 — eagist fá h$200 (7 E
Fazendo o melhor para todos.”
Adm.: 2014 a 2016 e-mail: pmprQpiresdorip com br ; TS
LEI Nº 3.761/15, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar no orçamento de 2015, na forma que especifica e dá
outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
e SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
Ê SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do
art. 40, 41, inciso I, art. 42, 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, Créditos Adicionais de
Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução
orçamentária do exercício de 2015 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
visando atender a ação abaixo discriminada, inclusive incorporando-a no respectivo
orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática
estabelecida pela legislação vigente.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 21 — Secretaria de Governo, Administração e Finanças
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0052 — Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.107 - Manutenção das Atividades Administrativas
Natureza: 339039
Ficha/Fonte: 0044-100 — Serv. Terceiro Pessoa Jurídica
R$ 50.000,00
asp esenesanmermcaçes R$ 50.000,00
Unidade: 23 — Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 1442 — Progresso Cidade e Desenvolvimento
Projeto/Atividade: 2.172 - Manutenção Secret. Desenvolvimento e Urbanismo
Natureza: 339039
Ficha/Fonte: 0080-100 — Serv. Terceiro Pessoa Jurídica
Suplementação: R$ 70.000,00
TOTAL: sesesesepueneesisecisserena eae crones a eanegeçã ã R$ 70.000,00
dept =— GS
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D”; e. Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
RE: D RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“paóiieio o urrainos para fotos” e-mail: pmpr(Qpiresdorio.com.br
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados recursos proveniente da anulação parcial da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 23 — Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 1442 — Progresso, Cidade e Desenvolvimento
Projeto/Atividade: 2.173 - Manutenção da Iluminação Pública
Natureza: 339039
Ficha/Fonte: 0101-100 — Serv. Terceiro Pessoa Jurídica
Suplementação: . R$ 120.000,00
TOTAL: ospersccses R$ 120.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 13 DE
NOVEMBRO DE 2015.

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