| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3764 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2015. |
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UNR Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro ef Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(Dgmail.com LEI Nº 3.764/15, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. "Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2015”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Abre Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no Orçamento de 2015, Lei Municipal nº 3.670, de 06 de fevereiro de 2015, na classificação programática: Gestão: 03 — Fundo de Previdência Social Unidade: 01 — Fundo de Previdência Função: 09 — Previdência Social Sub-Função: 272 — Previdência do Regime Estatutário Programa: 1003 — Gestão da Política de Previdência Projeto/Atividade: 2.217 - Encargos Previdenciários do PIRESPREV Fonte: 103 — Recursos da Previdência Elemento: 3.1.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores Art. 2º - O Crédito Especial é necessário, para o empenho do restante da folha de pagamento dos Aposentados antes da criação do PIRESPREV, do mês de Dezembro de 2013 e 13º do exercício de 2013, haja visto que as mesmas não foram empenhadas no exercício de 2013, portanto não consta no restos a pagar do PIRESPREV. Art. 3º - Para abertura do crédito especial de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação e/ou do excesso de arrecadação na fonte 103, devido ao repasse por parte do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2015. TOMAZINI Ea ió de Gov dministração e Finanças 1a digita” 3 sada € 20 gis* a ' un em