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norma nº 3764/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3764 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2015.
native_id1097

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UNR Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
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LEI Nº 3.764/15, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
"Autoriza a abertura de Crédito Especial no
Orçamento de 2015”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Abre Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
no Orçamento de 2015, Lei Municipal nº 3.670, de 06 de fevereiro de 2015, na
classificação programática:
Gestão: 03 — Fundo de Previdência Social
Unidade: 01 — Fundo de Previdência
Função: 09 — Previdência Social
Sub-Função: 272 — Previdência do Regime Estatutário
Programa: 1003 — Gestão da Política de Previdência
Projeto/Atividade: 2.217 - Encargos Previdenciários do PIRESPREV
Fonte: 103 — Recursos da Previdência
Elemento: 3.1.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 2º - O Crédito Especial é necessário, para o empenho do restante da folha
de pagamento dos Aposentados antes da criação do PIRESPREV, do mês de
Dezembro de 2013 e 13º do exercício de 2013, haja visto que as mesmas não
foram empenhadas no exercício de 2013, portanto não consta no restos a
pagar do PIRESPREV.
Art. 3º - Para abertura do crédito especial de que trata esta Lei serão utilizados
recursos provenientes da anulação de dotação e/ou do excesso de
arrecadação na fonte 103, devido ao repasse por parte do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 09 DE
DEZEMBRO DE 2015.
TOMAZINI
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