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norma nº 3765/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3765 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências.
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UN Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
y R RX Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
& Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos.” SA ros, Ê As
p Esgotado e-mail: governodepiresdorio(A gmail.com
LEI Nº 3.765/15, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza
Suplementar no Orçamento de 2015, na forma que especifica e
dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do
Art. 40, 41, inciso I, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de
Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução
orçamentária do exercício de 2015 no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais),
visando atender a ação abaixo discriminada, inclusive incorporando-a no respectivo
orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática
estabelecida pela legislação vigente.
Gestão: 05 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 1460 — Saúde com Dignidade
Projeto/Atividade: 2.201 - Assist. ao Doente Renal Crônico
Natureza: 339030
Ficha/Fonte: 0312-102 — Material de Consumo
Suplementação:. R$ 45.000,00
TOTAL: ....... huntiiconsievipestanasinar contos ns intanc pts se ns Amin cunteissszen es» R$ 45.000,00
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1460 — Saúde com Dignidade
Projeto/Atividade: 2.215 - Manutenção do SAMU
Natureza: 339030
Ficha/Fonte: 0378-114 — Material de Consumo
Suplementação:.............. e rireaeeeererecareeeeerearerererererrererarerereros R$ 15.000,00
TOTAL: qsssssissesmcsoi areas REMETE SOS po Ea a R$ 15.000,00
Sub-Função: 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa: 1460 — Saúde com Dignidade
Projeto/Atividade: 2.198 - Manutenção Vigilância Epidemiológica e Endemias
Natureza: 339030
Ficha/Fonte: 0393-114 — Material de Consumo
Suplementação:
EOTAT ocorsisiiwarentersaregaridisoses comes e
AM Governo dia cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
" Pl D RI Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
ey Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
charada o (ratio para todos e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com
Art. 2º - Para a cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo
discriminada:
Órgão: 05 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1460 — Saúde com Dignidade
Projeto/Atividade: 1.143 - Construção Centro Regional de Reabilitação
Natureza: 449051
Ficha/Fonte: 0359-102 — Obras e Instalações
R$ 33.000,00
R$ 33.000,00
Projeto/Atividade: 1.145 - Aquisição de Ambulâncias
Natureza: 449052
Ficha/Fonte: 0361-102 — Equip. e Material Permanente
Anulação: R$ 12.000,00
TOTAL casicecanpesisniiiniaisna ViHsEriisosowrdsiidiarmençs R$ 12.000,00
Projeto/Atividade: 2.215 - Manutenção do SAMU
Natureza: 449052
Ficha/Fonte: 0381-114 — Epup. e Material Permanente
R$ 17.000,00
«+ R$ 17.000,00
cosnecenacencasases! encencenensecasa
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de dezembro de 2015.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 09 DE
DEZEMBRO DE 2015.

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