| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3766 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | Autoriza a Alienação de Veículos do Patrimônio do Município, e dá outras providências. |
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7 5 À Prefeitura Municipal de Pires do Rio o» PIRES DO DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fone: 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos.” - - , ; Adro 2074 a 2076 e-mail: governodepiresdorio(d gmail.com LEIN. 3.766/15, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. “Autoriza a Alienação de Veículos do Patrimônio do Município, e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de leilão público, na forma da Lei 8.666/93, os bens móveis abaixo descritos: DESCRIÇÃO DO VEÍCULO CAVALO TRATOR DIESEL - USADO - Ano: 2004/2004 Chassi: 9BV A4CMA34E704838-Renavam:8347796- Placa:ALZ8422/VOLVO/FHI2 380 4X2T REBOQUE COMUM CARROCERIA ABERTA - USADO - Ano:2001/2001-Chassi:9A90710201SAC6161-Renavam:752308777- Placa:KEH3702/SR - SCHIFFER/SSC2ECA DIANTEIRO REBOQUE COMUM CARROCERIA ABERTA - USADO - Ano:2001/2001-Chassi:9A90708201SAC6160-Renavam:752308785- Placa: KEH3712 - SR/SCHIFFER/ SSC2ECA TRAS / Parágrafo Único — A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que os bens acima são inservíveis aos fins do serviço público. Art. 2º - Cada bem móvel acima descrito, para fins de leilão, será considerado um lote e, o valor mínimo de alienação deverá atender o laudo da Comissão de Avalição que antecederá o Edital. $ 1º - A venda dos bens será a vista, no ato do leilão, ou mediante a oferta de sinal, equivalente a 5% (cinco por cento) do lance, com o prazo de 05 (cinco) dias para efetuar o restante do pagamento. 8 2º - Somente poderá tomar posse dos bens leiloados o arrematante que efetuar o pagamento total do lance. $ 3º - Em caso de pagamento em cheque, o Município reservar-se-á o direito de somente entregar os bens mediante a compensação financeira da referi cártola. A DD numa Prefeitura Municipal de Pires do Rio Vi PIRES DO Rh Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro ey Fone: 3461-4000 Fazendo o malhor para fotos: e-mail: governodepiresdorio(d gmail.com Art. 3º - O valor alcançado com a venda dos bens móveis, deduzindo as destinações específicas de lei, serão revertidos na aquisição de novos investimentos, segundo normas prescritas na Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Fica inserido nas leis municipais 3.593/14 (PPA), 3.616/14 (LDO) e 3.670/15 (LOA), a previsão e autorização da alienação dos respectivos bens patrimoniais deste ente federado. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2015.