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norma nº 3767/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3767 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar no orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências.
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UNE cn ca cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
“ RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
[io] Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos.” o mail: pmpr(dpiresdorio.com.br
LEI Nº 3.767/15, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar no orçamento de 2015, na forma que especifica e dá
outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do
art. 40, 41, inciso I, art. 42, 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, Créditos Adicionais de
Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução
orçamentária do exercício de 2015 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
visando atender a ação abaixo discriminada, inclusive incorporando-a no respectivo
orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática
estabelecida pela legislação vigente.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 23 — Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 1442 — Progresso da Cidade e Desenvolvimento
Projeto/Atividade: 2.177 - Manutenção de Vias e Logradouros Públicos
Natureza: 339030
Ficha/Fonte: 0102-100 — Material de Consumo
Suplementação: ..........cereemesensemersersersereereareeraerererrersersersereereerersereenees R$ 80.000,00
Natureza: 339030
Ficha/Fonte: 0102-170 — Material de Consumo
Suplementação: ..vssseavacenasssesemysoracenireacimeasuasasasersnmiaen cas casisaiuseaaansaçins R$ 120.000,00
ROTA ..sscorerosconsens vossos opcinasconsucapasiuii DsereniaPesisueasa pa nase ce sess drops caro nssasies R$ 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados recursos proveniente da anulação parcial da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 23 — Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 541 — Infraestrutura
Programa: 1442 — Progresso da Cidade e Desenvolvimento
UNO cm da cidade do Prefeitura Municipal de Pires do Rio
PIRES DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
ao Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos.” J. o 7]
Adm.: 2014 a 2016 e-mail: pmpr(Opiresdorio.com.br
Projeto/Atividade: 2.172 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo
Natureza: 339030
Ficha/Fonte: 0078-100 — Material de Consumo
Anulação: ......... eres
Natureza: 339030
Ficha/Fonte: 0078-100 — Material de Consumo
R$ 80.000,00
Anulação: R$ 120.000,00
TOTAL: cisssesessistsasaroisactes isasdcosoissas esses eso nseooees arena cosmo nene acoes samtonocesessonss R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE
DEZEMBRO DE 2015.
fÓSE TEIXEIRA
administração e Finanças

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