| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3770 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para Exercício de 2016. |
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PIRES DO RIO “Fezendo o melhor para todos.” Adm.: 2014 a 2016 LEI Nº 3.770/2015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para Exercício de 2016”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE EI CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2016, no valor global de R$ 77.251.195,65 (setenta e sete milhões e duzentos e cinquenta e um mil e cento e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) envolvendo os recursos de todas as fontes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- O Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados nos Anexos que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social (Oserá utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 77.251.195,65 (setenta e sete milhões e duzentos e cinquenta e um mil e cento e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das copoeifipanioa constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento p “Fezendo o melhor para todos.” Adm.: 2014 a 2016 ESPECIFICAÇÕES VALORES I- RECEITA DO TESOURO R$ 57.055.775,81 1- RECEITAS CORRENTES R$ 52.381.279,81 1.1 - Receita Tributária R$ 7.054.747,73 1.2 — Receita de Contribuição R$ 1.400.000,00 1.2 - Receita Patrimonial R$ 226.239,39 1.3 - Transferências Correntes R$ 38.441.402,47 1.4 — Outras Receitas Correntes R$ 5.258.890,22 [92] 2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.674.496,00 2.1 - Alienações de Bens R$ 5.706,00 2.2 - Transferências de Capital R$ 4.668.790,00 Il- RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS R$ 27.463.430,73 HI - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB R$ (7.268.010,89) RECEITAS TOTAL R$ 77.251.195,65 Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 77.251.195,65 | (setenta e sete milhões e duzentos e cinquenta e um mil e cento e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos anexos que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: o ESPECIFICAÇÕES VALORES I- RECURSOS DO TESOURO R$ 20.297.823,25 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO R$ 3.168.268,30 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO R$ 17.129.554,95 II - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS R$ 56.953.372,40 PIRESPREV R$ 7.884.294,00 FUNDEB R$ 7.393.683,60 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$20.439.447,50 FMDCA R$ 111.560,10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.755.060,50 FUNDO BOMBEIRO MILITAR R$ 224.402,50 FUNDO MUNICIPAL DE DES. EDUCAÇÃO R$ 7.100.474,30 DESPESA TOTAL R$ 77.251.195,65 Qu PIRES DO RIO “Fezendo o melhor para todos.” Adm.: 2014 a 2016 DESPESAS SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA 1- DESPESAS CORRENTES R$ 64.322.392,48 2- DESPESA DE CAPITAL R$ 12.813.396,17 3 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 115.407,00 DESPESA TOTAL R$ 77.251.195,65 a E DESPESA POR FUNÇÃO 01-LEGISLATIVA R$ 3.168.268,30 04 — ADMINISTRAÇÃO R$ 9.916,102,00 06 - SEGURANÇA PÚBLICA R$ 224.402,50 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.866.620,60 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 7.884.294,00 10 - SAUDE E R$ 20.439.447,50 12 - EDUCAÇÃO R$ 14.494.157,90 13 - CULTURA R$ 260.516,05 15 —- URBANISMO R$ 10.946.665,20 17 - SEANEAMENTO R$ 261.608,60 18- GESTÃO AMBIENTAL R$ 391.594,85 20 — AGRICULTURA R$ 4.072.646,60 26 - TRANSPORTES R$ 1.276.918,50 27- DESPORTO E LAZER . RS 932.546,05 a 99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 115.407,00 DESPESA TOTAL R$ 77.251.195,65 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos dos fundos especiais, em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei S RIO “Fezendo o melhor para todos.” Adm.: 2014 a 2016 CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 8º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. o Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força e lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra- orçamentário. Art. 9º — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 22 de dezembro de 2015.