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norma nº 3770/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3770 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para Exercício de 2016.
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PIRES DO RIO
“Fezendo o melhor para todos.”
Adm.: 2014 a 2016
LEI Nº 3.770/2015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para Exercício de 2016”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
EI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de
2016, no valor global de R$ 77.251.195,65 (setenta e sete milhões e duzentos e cinquenta e um mil e
cento e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) envolvendo os recursos de todas as fontes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- O Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será detalhado, em seu
menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados nos Anexos que acompanha este Projeto de
Lei.
$ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social
(Oserá utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
$ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas
de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$
77.251.195,65 (setenta e sete milhões e duzentos e cinquenta e um mil e cento e noventa e cinco reais e
sessenta e cinco centavos).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios
dos fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das copoeifipanioa constantes no
anexo, de acordo com o seguinte desdobramento p
“Fezendo o melhor para todos.”
Adm.: 2014 a 2016
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I- RECEITA DO TESOURO R$ 57.055.775,81
1- RECEITAS CORRENTES R$ 52.381.279,81
1.1 - Receita Tributária R$ 7.054.747,73
1.2 — Receita de Contribuição R$ 1.400.000,00
1.2 - Receita Patrimonial R$ 226.239,39
1.3 - Transferências Correntes R$ 38.441.402,47
1.4 — Outras Receitas Correntes R$ 5.258.890,22
[92]
2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.674.496,00
2.1 - Alienações de Bens R$ 5.706,00
2.2 - Transferências de Capital R$ 4.668.790,00
Il- RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS R$ 27.463.430,73
HI - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB R$ (7.268.010,89)
RECEITAS TOTAL R$ 77.251.195,65
Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 77.251.195,65
| (setenta e sete milhões e duzentos e cinquenta e um mil e cento e noventa e cinco reais e sessenta e cinco
centavos).
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante
dos anexos que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
o
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I- RECURSOS DO TESOURO R$ 20.297.823,25
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO R$ 3.168.268,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO R$ 17.129.554,95
II - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS R$ 56.953.372,40
PIRESPREV R$ 7.884.294,00
FUNDEB R$ 7.393.683,60
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$20.439.447,50
FMDCA R$ 111.560,10
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.755.060,50
FUNDO BOMBEIRO MILITAR R$ 224.402,50
FUNDO MUNICIPAL DE DES. EDUCAÇÃO R$ 7.100.474,30
DESPESA TOTAL R$ 77.251.195,65
Qu
PIRES DO RIO
“Fezendo o melhor para todos.”
Adm.: 2014 a 2016
DESPESAS SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
1- DESPESAS CORRENTES R$ 64.322.392,48
2- DESPESA DE CAPITAL R$ 12.813.396,17
3 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 115.407,00
DESPESA TOTAL R$ 77.251.195,65
a E
DESPESA POR FUNÇÃO
01-LEGISLATIVA R$ 3.168.268,30
04 — ADMINISTRAÇÃO R$ 9.916,102,00
06 - SEGURANÇA PÚBLICA R$ 224.402,50
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.866.620,60
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 7.884.294,00
10 - SAUDE E R$ 20.439.447,50
12 - EDUCAÇÃO R$ 14.494.157,90
13 - CULTURA R$ 260.516,05
15 —- URBANISMO R$ 10.946.665,20
17 - SEANEAMENTO R$ 261.608,60
18- GESTÃO AMBIENTAL R$ 391.594,85
20 — AGRICULTURA R$ 4.072.646,60
26 - TRANSPORTES R$ 1.276.918,50
27- DESPORTO E LAZER . RS 932.546,05
a 99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 115.407,00
DESPESA TOTAL R$ 77.251.195,65
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à
conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital,
subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos dos fundos especiais, em importância
iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas
à administração direta por força desta lei
S RIO
“Fezendo o melhor para todos.”
Adm.: 2014 a 2016
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos
constantes ao anexo a esta lei.
Art. 8º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta e
fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
o Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força
e lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-
orçamentário.
Art. 9º — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 22 de dezembro de 2015.

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