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norma nº 3771/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3771 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaConcede Anistia Fiscal de Débitos originários do não pagamento de obrigações devidas ao Município, e dá outras providências.
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UNO avarno dá cidtacie da Prefeitura Municipal de Pires do Rio
IRES DO Rh Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
dna e ml pare tod POE) 3461-4020 - Fone: 3461-4000
Adm.: 2014 a 2016 e-mail: governodepiresdorio(d gmail.com
LEI N.º 3.771/15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Concede Anistia Fiscal de Débitos originários do não
pagamento de obrigações devidas ao Município, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a conceder anistia fiscal
referente a multas, juros e correção monetária dos tributos, indenizações, restituições e
débitos devidos, lançados ou não, inscritos ou não na dívida ativa, em execução ou não,
relativos a períodos anteriores a esta Lei.
Art. 2º. Os contribuintes devedores da Fazenda Pública Municipal terão até o dia 31 de
março de 2016 para quitarem o seu débito.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 22 DE
DEZEMBRO DE 2015.

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