| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3771 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | Concede Anistia Fiscal de Débitos originários do não pagamento de obrigações devidas ao Município, e dá outras providências. |
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1) o UNO avarno dá cidtacie da Prefeitura Municipal de Pires do Rio IRES DO Rh Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro dna e ml pare tod POE) 3461-4020 - Fone: 3461-4000 Adm.: 2014 a 2016 e-mail: governodepiresdorio(d gmail.com LEI N.º 3.771/15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. “Concede Anistia Fiscal de Débitos originários do não pagamento de obrigações devidas ao Município, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a conceder anistia fiscal referente a multas, juros e correção monetária dos tributos, indenizações, restituições e débitos devidos, lançados ou não, inscritos ou não na dívida ativa, em execução ou não, relativos a períodos anteriores a esta Lei. Art. 2º. Os contribuintes devedores da Fazenda Pública Municipal terão até o dia 31 de março de 2016 para quitarem o seu débito. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015.