| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3555 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2013, na forma que especifica e dá outras providências. |
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Es ra a Cs p, Pa, Amara 9Dgp o) DE e is; L E, Gy OLÁ Ent Meia SarS ESTADO DE GOIÁS "Ada 23 “de pilIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIGCgisy, ( "res do PRAÇA FRANCISCO FELIPE MACHADO Nº 37 CENTRO 9 no, TS E Rio Fax: (64) 3461-4020 - Fone: 3461-4000 Nario o 16) e-mail: pmprO piresdorio.go.gov.br Ran é S a ga LEI Nº 3.555/2013, DE 07 DE NOVEMBRO 2013. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2013, na forma que especifica e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do art. 40, 41, inciso |, art. 42, 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, Crédito Adicional de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2013 no valor de R$ 2.047.465,00 (dois milhões e quarenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), visando atender a ação abaixo discriminada, inclusive incorporando-a no respectivo orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente”. PODER EXECUTIVO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 20130044 02.0221.04.122.0052.2107.319009 R$ 5.000,00 20130045 02.0221.04.122.0052.2107.319011 R$ 310.000,00 02.0221.04.122.0052.2107.339030 R$ 11.000,00 | E 02.0221.04.122.0052.2107.339039 R$ 30.000,00 20130055 02.0221.04.122.0052.2108.339039 R$ 12.000,00 20130065 02.0221.04.123.0054.2111.319034 R$ 15.000,00 20130068 02.0221.04.123.0054.2111.339039 R$ 20.000,00 02.0222.12.365.1420.2148.319011 R$ 55.000,00 20130137 20130089 02.0222.12.361.1420.2142.339039 R$ 500,00 20130103 02.0222.12.361.1420.2149.319011 R$ 82.000,00 20130108 02.0222.12.361.1420.2149.339039 R$ 400,00 02.0222.12.365.1420.2148.339039 R$ 5.700,00 20130141 20130174 02.0222.27.812.1721.2154.339030 R$ 405,00 D ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO PRAÇA FRANCISCO FELIPE MACHADO Nº 37 — CENTRO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmprO piresdorio.go.gov.br 20130176 02.0222.27.812.1721.2154.339039 R$ 770,00 | 20130225 02.0223.15.451.1442.2172.339039 R$ 24.000,00 | 20130272 02.0223.26.782.1451.2178.339039 R$ 6.000,00 20130283 02.0225.18.541.1440.2179.319011 R$ 8.000,00 20130323 “[02.0225.20.606.1450.2193.319011 R$ 37.000,00 | TOTAL R$ 622.775,00 | | 04.0417.12.361.1420.2218.319011 R$ 50.000,00 20130370 04.0417.12.361.1420.2219.319011 [R$ 10.000,00 R$ 61.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20130376 05.0501.10.301.1460.1140.449052 R$ 450,00 20130387 05.0501.10.301.1460.2197.339030 R$ 4.200,00 20130388 05.0501.10.301.1460.2201.339030 R$ 2.500,00 05.0501.10.301.1460.2207.319011 R$ 71.000,00 20130403 05.0501.10.301.1460.2207.339039 R$ 170,00 20130406 05.0501.10.301.1460.2207.319011 R$ 75.000,00 20130437 05.0501.10.301.1460.2213.319009 R$ 9.000,00 20130439 05.0501.10.301.1460.2213.319011 R$ 378.000,00 20130444 05.0501.10.301.1460.2213.339030 R$ 22.000,00 20130445 05.0501.10.301.1460.2213.339030 E 30.000,00 dios 05.0501.10.301.1460.2213.339039 6.800,00 | [20130449 |05.0501.10.301.1460.2213.339039 6.100,00 si 3.500,00 R$ 510.000,00 20130482 05.0501.10.302.1460.2209.339030 20130483 | 05.0501.10.302.1460.2209.339030 R$ 3.600,00 20130486 05.0501.10.302.1460.2209.339039 R$ 5.200,00 20130496 05.0501.10.302.1460.2215.319011 R$ 36.000,00 20130500 05.0501.10.302.1460.2215.339030 R$ 170,00 20130503 05.0501.10.302.1460.2215.339039 R$ 200,00 20130509 05.0501.10.304.1460.2205.319011 R$ 78.000,00 20130520 05.0501.10.305.1460.2198.319011 R$ 76.000,00 TOTAL R$ 1.325.390,00 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO PRAÇA FRANCISCO FELIPE MACHADO Nº 37 — CENTRO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmprO piresdorio.go.gov.br ORGÃO: 07 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 20130549 07.0701.08.241.1405.2131.339039 R$ 400,00 20130561 07.0701.08.243.1408.2137.319011 R$ 17.000,00 20130565 | 07.0701.08.243.1408.2137.339030 R$ 1.300,00 20130568 07.0701.08.243.1408.2137.339039 R$ 500,00 20130572 07.0701.08.244.0052.2127.319009 R$ 5.000,00 20130575 | 07.0701.08.244.0052.2127.339030 R$ 7.000,00 20130576 07.0701.08.244.0052.2127.339030 R$ 500,00 20130581 07.0701.08.244.0052.2127.339039 R$ 6.000,00 20130592 07.0701.08.244.1160.2116.339039 R$ 20130626 07.0701.08.244.1404.2129.339039 R$ 100,00 TOTAL R$ 38.300,00 TOTAL GERAL R$ 2.047.465,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior será usado: a) de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas (2.047.465,00) Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires'do Rio-Go., em 07 de novembro de 2013. Secretário de Governo, Administração e Finanças. Mrs/esl.