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norma nº 3552/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3552 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaFaz o tombamento no patrimônio histórico deste Município dos bens que menciona e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
LEI Nº 4 552, 13, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
“Faz o tombamento no patrimônio histórico deste
Município dos bens que menciona e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO E GOIÁS) ESTADO DE
GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam tombados no patrimônio histórico deste Município o conjunto
constituído pelas unidades residenciais e de serviços (garagem, galpão da oficina
e anexos) localizados no Setor Dergo, conforme cadastros de identificação de
imóvel e de cópia de Cadastro Imobiliário da Prefeitura, anexos a esta lei e que
com ela se publica.
Art. 2º - Preservada a fachada original, os imóveis tombados poderão receber
obras de melhoria, conservação e restauração.
Art. 3º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, tomará as providências devidas
para o cumprimento do disposto na presente lei, nas quais se incluem:
|— a notificação do proprietário e dos eventuais posseiros, para contribuírem com
a preservação dos bens tombados;
Il — o envio de exemplar desta lei ao Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, para que anotem o tombamento à margem da Matrícula dos bens
tombados, visando se evitar sua descaracterização em caso de alienações
futuras;
Ill — o envio de exemplar desta lei ao representante do Ministério Público local
para os fins de proteção do interesse difuso e coletivo referente à história da
comunidade piresina.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, =
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(dpiresdorio.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 16 de outubro
de 2013.
ROBERFO'CORRALES
Secretário de Governo e Administração
Registrado 2s folhas Ahy u US
do livro próprio.
Em Ly U MOBO
or

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