| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3552 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | Faz o tombamento no patrimônio histórico deste Município dos bens que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br LEI Nº 4 552, 13, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. “Faz o tombamento no patrimônio histórico deste Município dos bens que menciona e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO E GOIÁS) ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam tombados no patrimônio histórico deste Município o conjunto constituído pelas unidades residenciais e de serviços (garagem, galpão da oficina e anexos) localizados no Setor Dergo, conforme cadastros de identificação de imóvel e de cópia de Cadastro Imobiliário da Prefeitura, anexos a esta lei e que com ela se publica. Art. 2º - Preservada a fachada original, os imóveis tombados poderão receber obras de melhoria, conservação e restauração. Art. 3º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, tomará as providências devidas para o cumprimento do disposto na presente lei, nas quais se incluem: |— a notificação do proprietário e dos eventuais posseiros, para contribuírem com a preservação dos bens tombados; Il — o envio de exemplar desta lei ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para que anotem o tombamento à margem da Matrícula dos bens tombados, visando se evitar sua descaracterização em caso de alienações futuras; Ill — o envio de exemplar desta lei ao representante do Ministério Público local para os fins de proteção do interesse difuso e coletivo referente à história da comunidade piresina. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, = Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(dpiresdorio.go.gov.br GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 16 de outubro de 2013. ROBERFO'CORRALES Secretário de Governo e Administração Registrado 2s folhas Ahy u US do livro próprio. Em Ly U MOBO or