br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 3550/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3550 / 2013
Date 2013-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da cadeia produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.
native_id1119

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro
CEP —75.200-000 | Pires do Rio— GO
s EEE REA ima | >
LEI Nº 3.550/13, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de
Desenvolvimento da cadeia produtiva da Agricultura Familiar,
bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio
e incentivo à atividade ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agiúicultura Familiar,
bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para
promover ações de apoio e incentivo à atividade de piscicultura na fase de
implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar
renda às famílias rurais mediante os projetos específicos.
Art. 2º - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos
produtores na forma de (devolução integral em espécie; devolução percentual
em espécie; em produto para instituições municipais; em óleo diesel... etc.),
após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo
para utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores,
localizados no município de Pires do Rio.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro
| RA
Art. 5º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se
enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de
Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
CEP — 75.200-000 | Pires do Rio- GO
Art. 6º - Cada produtor terá direito de usar as máquinas da Prefeitura somente
para fins de construção, adequação e reforma dos tanques.
Art. 7º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel
no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
$ 1º - Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração
conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou
adequação da atividade.
8 2º - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado
no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.
Art. 8º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde
um comitê gestor da Secretaria da Agricultura e demais órgãos, de forma
isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o
referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo Único — O comitê gestor municipal será constituído pelo
Conselho Municipal do Trabalho, Prefeitura Municipal e entidades
representativas do setor.
Art. 9º - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do
Projeto de atividade de desenvolvimento de piscicultura do município,
previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes
federados.
Parágrafo Único — O número de produtores beneficiados será estipulado
conforme disponibilidade de recursos que comporão o progr:
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DO RIO
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro
CEP-—75.200-000 | Pires do Rio—- GO
Art. 10 — Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal
oferecerá um curso profissionalizante na área de piscicultura e aqueles que
tiverem sua presença confirmada através de certificado com fregiiência
mínima de 90% (noventa por cento) terão um desconto de 25% (vinte e cinco
por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto,
na devolução do recurso utilizado.
Art. 11 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO-GO, EM 23 DE
SETEMBRO DE 2013.
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
PREF
Luiz Mauro Rodrigues Leite
SECRETÁRIO NO E ADMINISTRAÇÃO
lesl* o
a
oo,
a 12
Ea
Registrado as folhas My; E Rr ya
do livro próprio.
Em) MA / nb
eee
ee

open original →