| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3550 / 2013 |
| Date | 2013-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da cadeia produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro CEP —75.200-000 | Pires do Rio— GO s EEE REA ima | > LEI Nº 3.550/13, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da cadeia produtiva da Agricultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agiúicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e incentivo à atividade de piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante os projetos específicos. Art. 2º - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de (devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; em produto para instituições municipais; em óleo diesel... etc.), após o primeiro ciclo de produção. Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Art. 4º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no município de Pires do Rio. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro | RA Art. 5º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. CEP — 75.200-000 | Pires do Rio- GO Art. 6º - Cada produtor terá direito de usar as máquinas da Prefeitura somente para fins de construção, adequação e reforma dos tanques. Art. 7º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. $ 1º - Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. 8 2º - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Art. 8º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor da Secretaria da Agricultura e demais órgãos, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único — O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal do Trabalho, Prefeitura Municipal e entidades representativas do setor. Art. 9º - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do Projeto de atividade de desenvolvimento de piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único — O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o progr: ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro CEP-—75.200-000 | Pires do Rio—- GO Art. 10 — Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área de piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com fregiiência mínima de 90% (noventa por cento) terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. Art. 11 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO-GO, EM 23 DE SETEMBRO DE 2013. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA PREF Luiz Mauro Rodrigues Leite SECRETÁRIO NO E ADMINISTRAÇÃO lesl* o a oo, a 12 Ea Registrado as folhas My; E Rr ya do livro próprio. Em) MA / nb eee ee