| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3547 / 2013 |
| Date | 2013-09-23 |
| Ementa | Concede Titulo Honorífico de Cidadania Piresina - Sr. RONAILDO MARTINS ARRUDA (Tancredinho) -, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pizesdo;Rig, ;. Praça Francisco Felipe Machado nA37 — EE LEGISLA fIvO Fax: (64) 3461-4020 — 3461-4000 “Mara Municipal de Pires do lo e-mail: pmpr(dpiresdorio.go.go»v. dEn tr DM, e ada: Ut (9) Ê, | | istro nº; Pires do Rio (Vas Govemo Responsável e Eficaz Re LEINº 3.544 /13, DE 23 DE SETEMBRO DE 20 3 o lenário ; Concede Título Honorífico de Cidadania Piresina - Sr. RONAILDO MARTINS ARRUDA (Tancredinho) -, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Piresina ao Senhor RONAILDO MARTINS ARRUDA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a comunidade piresina. Art. 2º - A outorga do diploma de que trata o artigo anterior far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, para tal fim convocada. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 23 de setembro de 2013. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal Ed LUIZ MAURO RODRIGUES LEITE Secretário de Governo, Adminigtração, Desenvolvimento e Urbanização fesl.