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norma nº 3542/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3542 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaInstitui o Programa BOLSA ATLETA e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO
LEI Nº 3.542, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013
“Institui o Programa BOLSA ATLETA e dá outras providências ”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado
de Goiás, FAÇO SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO 1
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituído o Programa BOLSA ATLETA, com o objetivo de
realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores
representantes do Município de Pires do Rio em competições regionais,
estaduais, nacionais e internacionais.
. CAPÍTULO 11
DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA
DURAÇÃO E DAS MODALIDADES
Art. 2º - Compete ao Programa BOLSA ATLETA conceder aos atletas
amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo
de R$100,00 (cem reais) e o máximo R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo que
poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza
do projeto.
Art. 3º - A BOLSA ATLETA será concedida pelo prazo máximo de 01 (um)
ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das
competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em
que o atleta amador irá participar.
Art. 4º - São modalidades de BOLSA-ATLETA:
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: camarapiresdorio(M gmail.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
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a) Individual: concedida ao atleta amador classificado até o 5º (quinto)
lugar em “ranking” municipal, dando-se preferência àquele que integrar a
seleção piresina;
b) Coletiva: concedida à seleção do Município de Pires do Rio, que irá
representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
c) Especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que
treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível
de competição;
d) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em
instituição de ensino público ou privado.
. — CAPÍTULO
DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Art. 5º - A concessão da BOLSA ATLETA não gera qualquer vínculo
trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS
Art. 6º - São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta:
I Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade
máxima;
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IL-Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou
filiado à Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria e, na ausência
desta, na Liga Desportiva de Pires do Rio, exceto os atletas que pleitearem a
Bolsa-Atleta Estudantil;
HI- Estar em plena atividade esportiva;
IV- Não receber salário de entidade de prática esportiva;
V- Ter participado de competição esportiva em âmbito
municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais,
estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior àquele em que
pleitear a Bolsa-Atleta;
VI- O atleta estudante que pleitear a Bolsa-Atleta Estudante
terá que comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou
privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano
letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar,
comprovados através de boletim ou relatório da escola.
VII- Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao
Programa;
VII- Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os
coordenadores do Programa Bolsa Atleta;
IX- Comprometer-se a representar o Município de Pires do
Rio, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos
promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela
SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO e, na omissão desta, pelo
CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER — COMUDES;
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X- Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por
Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das
modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão
Criminal Negativa;
XI- Apresentar currículo de atividades esportivas com os
resultados obtidos, nos 03 (três) últimos anos, juntamente com o programa e
calendário esportivo anual;
XITI- Estar cadastrado na SECRETARIA DE ESPORTES E
TURISMO na respectiva modalidade de sua atuação;
XIII- | Ceder os direitos de imagem ao Município de Pires do Rio
e usar obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Pires do Rio
- GO;
XIV- Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua
atuação, juntando documentação que especifique as competições,
participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário
anual das federações ou entidades equivalentes.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS
FINANCEIROS, DO NÚMERO DE BOLSAS-ATLETAS
Art. 7º - Incumbem os seguintes órgãos a concessão da Bolsa-Atleta:
L- Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, como Orgão
coordenador e operacional;
Á s”
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIA
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Il-Conselho Municipal do Desporto e Lazer — COMUDES, como
Órgão deliberativo;
TI- Secretaria Municipal da Fazenda, como Órgão de controle
de mecanismo de incentivo.
Art. 8º - Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria de
Esportes e Turismo que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os encaminhará
ao COMUDES para análise e deliberação, que decidirá quanto a sua
aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim.
Art. 9º - Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, este retornará à Secretaria de Esportes e Turismo para
operacionalização da Bolsa Atleta.
Art. 10 - O COMUDES ficará incumbido de todo o trabalho de orientação,
avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como
da prestação de contas apresentado pelo beneficiado.
Art. 11 - As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão por
conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Esportes e Turismo.
Art. 12 - Ficará a Secretaria de Esportes e Turismo autorizada a conceder um
número limitado de bolsas com relatório indicativo apresentado pelo
COMUDES, onde deverá constar um calendário anual de participação-
modalidade e candidato à bolsa.
Art. 13 - O beneficiado do Programa Bolsa-Atleta poderá acumulá-la com
bolsa oriunda do Estado e da União, desde que aprovado pelo COMUDES.
Art. 14 - Os recursos do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser
utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições,
passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material
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OU Pa Máiqua
esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, no forma e
condições estabelecidas pelo COMUDES.
Art. 15 - Caberá ao COMUDES apresentar proposta de normas e regras para
concessão da Bolsa-Atleta, anualmente, sendo que as aprovadas serão
elencada em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
Art. 16 - Serão desligados do Programa os atletas que:
I — Não apresentarem a documentação comprovando suas
participações nas competições previstas no projeto;
Il — Quando convocados, não participarem das competições sem
justificativa convincente;
HI — Se transferirem para outro município, Estado ou País;
IV — Utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especializados
no art. 14º desta lei;
V — Forem dispensados de seleções representativas de Pires do Rio,
por indisciplina ou a seu pedido;
VI — Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por
esta lei.
Parágrafo Único — Ocorrendo o desligamento, o COMUDES
comunicará de imediato à Secretaria de Esportes e Turismo e convocará,
observada a ordem classificatória, o próximo atleta constante a lista de espera,
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se for o caso, ou o atleta substituto, o qual será beneficiado pelo tempo que
faltar para completar o período concedido ao substituído.
Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE
SETEMBRO DE 2013.
E)
PÚBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 05 DE SETEMBRO DE 2013.
Vereador DOU S DA GARAGEM,
1º,
*Glau/Thál
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