| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3542 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | Institui o Programa BOLSA ATLETA e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO LEI Nº 3.542, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013 “Institui o Programa BOLSA ATLETA e dá outras providências ”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO 1 DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Programa BOLSA ATLETA, com o objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Município de Pires do Rio em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. . CAPÍTULO 11 DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS MODALIDADES Art. 2º - Compete ao Programa BOLSA ATLETA conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$100,00 (cem reais) e o máximo R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto. Art. 3º - A BOLSA ATLETA será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar. Art. 4º - São modalidades de BOLSA-ATLETA: “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: camarapiresdorio(M gmail.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO a) Individual: concedida ao atleta amador classificado até o 5º (quinto) lugar em “ranking” municipal, dando-se preferência àquele que integrar a seleção piresina; b) Coletiva: concedida à seleção do Município de Pires do Rio, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. c) Especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição; d) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado. . — CAPÍTULO DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA Art. 5º - A concessão da BOLSA ATLETA não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal. CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS Art. 6º - São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta: I Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima; “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: camarapiresdorio(d gmail.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO IL-Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria e, na ausência desta, na Liga Desportiva de Pires do Rio, exceto os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil; HI- Estar em plena atividade esportiva; IV- Não receber salário de entidade de prática esportiva; V- Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa-Atleta; VI- O atleta estudante que pleitear a Bolsa-Atleta Estudante terá que comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola. VII- Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa; VII- Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa Atleta; IX- Comprometer-se a representar o Município de Pires do Rio, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO e, na omissão desta, pelo CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER — COMUDES; “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: camarapiresdorio(Dgmail.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO X- Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa; XI- Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos 03 (três) últimos anos, juntamente com o programa e calendário esportivo anual; XITI- Estar cadastrado na SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO na respectiva modalidade de sua atuação; XIII- | Ceder os direitos de imagem ao Município de Pires do Rio e usar obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Pires do Rio - GO; XIV- Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO NÚMERO DE BOLSAS-ATLETAS Art. 7º - Incumbem os seguintes órgãos a concessão da Bolsa-Atleta: L- Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, como Orgão coordenador e operacional; Á s” “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIA e-mail: camarapiresdorio(Dgmail.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Il-Conselho Municipal do Desporto e Lazer — COMUDES, como Órgão deliberativo; TI- Secretaria Municipal da Fazenda, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo. Art. 8º - Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria de Esportes e Turismo que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os encaminhará ao COMUDES para análise e deliberação, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim. Art. 9º - Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, este retornará à Secretaria de Esportes e Turismo para operacionalização da Bolsa Atleta. Art. 10 - O COMUDES ficará incumbido de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado. Art. 11 - As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Esportes e Turismo. Art. 12 - Ficará a Secretaria de Esportes e Turismo autorizada a conceder um número limitado de bolsas com relatório indicativo apresentado pelo COMUDES, onde deverá constar um calendário anual de participação- modalidade e candidato à bolsa. Art. 13 - O beneficiado do Programa Bolsa-Atleta poderá acumulá-la com bolsa oriunda do Estado e da União, desde que aprovado pelo COMUDES. Art. 14 - Os recursos do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail; camarapiresdorio()gmail.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO N CNPJ 03.323.686/0001-40 E) | Av, Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira ZA A Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio- GO OU Pa Máiqua esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, no forma e condições estabelecidas pelo COMUDES. Art. 15 - Caberá ao COMUDES apresentar proposta de normas e regras para concessão da Bolsa-Atleta, anualmente, sendo que as aprovadas serão elencada em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO VI DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA Art. 16 - Serão desligados do Programa os atletas que: I — Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no projeto; Il — Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente; HI — Se transferirem para outro município, Estado ou País; IV — Utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especializados no art. 14º desta lei; V — Forem dispensados de seleções representativas de Pires do Rio, por indisciplina ou a seu pedido; VI — Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta lei. Parágrafo Único — Ocorrendo o desligamento, o COMUDES comunicará de imediato à Secretaria de Esportes e Turismo e convocará, observada a ordem classificatória, o próximo atleta constante a lista de espera, “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail; camarapiresdorio(M gmail.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO se for o caso, ou o atleta substituto, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar para completar o período concedido ao substituído. Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2013. E) PÚBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 05 DE SETEMBRO DE 2013. Vereador DOU S DA GARAGEM, 1º, *Glau/Thál “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: camarapiresdorio(M gmail.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418