| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3541 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | Prorroga o prazo do PROCRÉDITO. |
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o Prefeitura Municipal de Bires-do-Rig Praça Francisco Felipe Machado nº 37 PCentro LEG:SLATIVO R | Fax: (64) 3461-4020 — 3461-400Bâmaro iduric:; «1 vie Pires do Rio Govemo Responsável e Eficaz e e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov. UA Entraga:.. dO 4 ql JOB LEINº 3.54) 113, DE 26 DE AGOSTO DE pe ) ÃO Pienurio if mea ee “Prorroga o prazo do PROCRÉDITO.” O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013, o prazo instituído pela legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o PROCRÉDITO, que consiste na remissão de multa, juros e pagamento em até 05 (cinco) parcelas, sendo que a última parcela não deve ultrapassar 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2013. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 26 de agosto de 2013. “Rs ) JOSÉ ANTÔNIO SILVA Prefeito em Exercício Secretário de Governo e Administração lesl.