| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3572 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | Declara Zona Habitacional de Interesse Social área ligada ao Bairro Industrial, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 + Pires do Rio - GO LEIO! 1) az » DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013 “Declara Zona Habitacional de Interesse Social área ligada ao Bairro Industrial, e dá outras providências ”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada ZHIS — Zona Habitacional de Interesse Social, nos termos do Art. 2º da Lei 6.766/79, as Quadras 48 e 58, localizadas no Bairro Setor Industrial. Art. 2º - São reservados para o Poder Público Municipal os lotes 07 e 08, afetados a implantação de equipamentos de educação e saúde. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013. PÚBLICADO NA SECRETARIA ADM PIRES DO RIO, 31 DE DEZEMBRO DP Vereador CLEI O GULLA'S, 1º Secretária *Thál “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: camarapiresdorio(W)gmail.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418