| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3546 / 2013 |
| Date | 2013-09-23 |
| Ementa | Altera o valor da tarifa de moto-taxi e dá outras providências. |
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o DE GOIÁS DER LEGISLArIVO Prefeitura Municipal de Feesado Rioicipal de Pires do Rio Tm GOVERNO DE ET re: di 1) / fl Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Cen Pires o o h AO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: sadenttaga: Lo) DJ! 38 e-mail: pmpr(Qpiresdorio. go.govRegistro nº; 4 Ao Pienário Pesca E LEINº3.546 |, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. am “Altera o valor da tarifa de moto-taxi e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 4º - O Art. 10 da Lei nº 2.486-A, de 05 de setembro de 1997, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 — A tarifa a ser cobrada do usuário do serviço terá o valor de R$ 4,00 (quatro reais). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 23 de setembro de 2013. LUJZ ÉDUARDO PITALUGA DA CUNHA PREFEITO” LUIZ MAURQ R Secretário de Governo, Administra UES LEITE , Desenvolvimento e Urbanização lesl,