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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3546/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3546 / 2013
Date 2013-09-23
EmentaAltera o valor da tarifa de moto-taxi e dá outras providências.
native_id1129

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o DE GOIÁS
DER LEGISLArIVO
Prefeitura Municipal de Feesado Rioicipal de Pires do Rio
Tm GOVERNO DE ET
re: di 1) / fl Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Cen
Pires o o h AO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: sadenttaga: Lo) DJ! 38
e-mail: pmpr(Qpiresdorio. go.govRegistro nº; 4
Ao Pienário Pesca E
LEINº3.546 |, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. am
“Altera o valor da tarifa de moto-taxi e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 4º - O Art. 10 da Lei nº 2.486-A, de 05 de setembro de 1997, com alterações
posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 — A tarifa a ser cobrada do usuário do serviço terá o valor de R$
4,00 (quatro reais).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 23 de
setembro de 2013.
LUJZ ÉDUARDO PITALUGA DA CUNHA
PREFEITO”
LUIZ MAURQ R
Secretário de Governo, Administra
UES LEITE
, Desenvolvimento e Urbanização
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