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norma nº 3549/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3549 / 2013
Date 2013-09-23
EmentaAltera dispositivo da Lei de n° 3.130 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4005 — Fone: 3461-4000
E-mail: pmpr2005(Ayahoo.com.br
LEI Nº 3.549/13, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
“Altera dispositivo da Lei de nº 3.130 e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Suprime-se o Artigo 35, renumerando-se os demais e os art. 31,
34 e 36 da Lei de nº 3.130, de 29 de janeiro de 2007, passam a vigorar com as seguintes
redações:
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 31 — A Diretoria do FPS será composta por um Diretor-Presidente e
Vice Diretor-Presidente, estes eleitos em Assembléia pelos Servidores Efetivos Ativos e
Inativos; por um Diretor Financeiro e por um Diretor Técnico-Administrativo, nomeados
pelo Presidente, entre os servidores públicos municipais efetivos — ativos ou inativos para
realização de atividades técnicas e de conhecimento específico.
$ 1º - A administração dos recursos financeiros do FPS ficará a cargo do
Diretor Financeiro que a fará obedecendo às diretrizes fixadas pelo Conselho Gestor,
ficando todos os seus atos firmados conjuntamente com o Diretor-Presidente, e ficando
suas contas obrigatoriamente pendentes de exame e aprovação do Conselho Fiscal.
8 2º - As tarefas técnico-administrativas relativas ao FPS, serão exercidas
pelo Diretor Técnico-Administrativo, o que poderá se valer de apoio técnico especializado
e/ou assessoria de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.
Art. 34 — A função de Diretor, por exigir dedicação acentuada, será
garantida a estabilidade funcional, sem perdas salariais da origem, durante o mandato e até
cento e oitenta dias após o término deste, e será remunerado com gratificação de função da
seguinte forma:
I- O exercício do mandato de Diretor-Presidente deverá ser de dedicação
exclusiva e em tempo integral, e fará juz a remuneração no valor de 100% (cem'por cento)
do seu salário base.
$ 3º - O Representante dos Servidores, na Diretoria do FPS, terá um
mandato de três anos, sendo permitida à reeleição.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4005 — Fone: 3461-4000
E-mail: pmpr2005(BDyahoo.com.br
$ 4º - A eleição do Diretor-Presidente e Vice-Diretor-Presidente se dará
mediante votação dos servidores efetivos — ativos e inativos -, a ser realizada na terceira
quarta feira útil do mês de abril. O Mandato terá início no segundo dia (02) do mês de
maio, encerrando-se no dia 30 de abril do final de cada triênio subsequente.
I- A Comissão responsável pela Organização das eleições do FPS será
formada por quatro (04) servidores, sendo um indicado pelo Sindicado dos Servidores, um
pelo Fundo de Previdência, 01 (um) pelo Poder Executivo e um (01) pelo Poder
Legislativo.
I[- A escolha dos servidores deverá ser feita até a primeira quinzena do mês
de fevereiro do ano em que se realizarão as eleições.
II — Após a indicação, deverá ser feita a nomeação do presidente da
Comissão de Organização entre os quatro, sendo os demais membros.
IV - A Comissão é responsável pela organização das chapas, eleição,
escrutínio e divulgação dos resultados, oficializando ao Chefe do Poder Executivo para
providências quanto ao ato legal de posse.
$ 5º - O servidor cedido pelo Poder Executivo Municipal, para as
realizações de atividades técnicas ou de assessoramento especializado para fins do FPS,
fará jus a uma gratificação especial fixada em até 100% (cem por cento) da remuneração,
concedida pelo chefe do Poder Executivo, cabendo ao Conselho Gestor, a análise de
conveniência operacional da referida seção.
Art. 35 — As despesas e a movimentação das contas bancárias em nome
do Fundo de Previdência Social, autorizadas pelo Conselho Gestor, no âmbito de sua
competência, serão firmadas conjuntamente pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor-
Financeiro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO — GO, em 23 de setembro
de 2013.
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