| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3577 / 2014 |
| Date | 2014-01-28 |
| Ementa | Fixa o menor salário base dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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a + Prefeitura Municipal de Pires do Rio Governo da cidade de | e o Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br “Fazendo o melhor para todos.” Adm.: 2014 a 2016 LEINº 3,511, DE 28 DE JANEIRO DE 2014. “Fixa o menor salário base dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica assegurado a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, investidos em função pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Pires do Rio, o salário Mínimo Constitucional mensal no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), que passa a ser o menor vencimento deste poder, a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 28 de janeiro de 2014. O TOMAZINI een Secretário de EST.2I DE G tes | PODER LEGISLATI Câmara Municipal de Pi 05 so) pl istmo nº: 03? im | caindo a So | Ab Ao Pienário .. / /. regueços q! PD end