| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3578 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | Prorroga o prazo do Procrédito. |
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ES std LE IUIÃO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do jº ) j . Entrada: 13/02)! Ê UU ido Prefeitura Muniainal de-Pires do Rioossil! ta Praça Francisco Felipe Macha: º37 — Centro P IRES DO RIO Fax: (64) 3461 — 4020 Trono REFERI AS “Fazend: /] Fud B ' o ear nor foticim e-mail: pmpr20! A(O gmail.com. LEINº 3.578, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. “Prorroga o prazo do Procrédito”. — A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014, o prazo instituído pela legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o PROCRÉDITO, que consiste na remissão de 100% (cem por cento) nas multas e juros para os pagamento à vista ou em até 08 (oito) parcelas. Parágrafo Único — O prazo final para a adesão ao parcelamento será até o dia 30 de abril de 2014. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 10 de fevereiro de 2014. fo, Administração e Finanças pa de Go 4 fest. mesa sada digiimento 10! de! Mimo