br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 3579/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3579 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaDispõe sobre a Aposentadoria Especial.
native_id1144

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO
LEI Nº 3.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
“Dispõe sobre Aposentadoria Especial”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de
Goiás, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
(a) Art. 1º - A Lei nº 2.785, de 29 de maio de 2002, fica acrescida do Art. 86-A,
caput e Parágrafo Unico, com a seguinte redação:
Art. 86-A — Ao servidor que exercer atividade insalubre ou
perigosa será concedida aposentadoria especial quando contar com
25 anos de serviço exposto à agente nocivo à saúde.
Parágrafo Único — Adotar-se-á o quadro das atividades e
operações insalubres ou perigosas aprovado pelos Ministérios do
Trabalho e da Previdência Social.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
[gs] GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES
FEVEREIRO DE 2014.
RIO, EM 26 DE
PÚBLICADO NA SECRETARI INISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RI
Vereador DOUGLAS
1º Secretário
*Glau/
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmprúdprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

open original →