| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3583 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | Fixa valor de salários de vencimentos de cargo em Comissão da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO LEI Nº 3.583, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 “Fixa valor de salários de vencimentos de cargo em Comissão da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal”, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica fixado em R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), o salário de Assessor de Gabinete da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, podendo perceber até 100% à título de Gratificação. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DÓ RIO, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2014. 1 Secretá *Glau/ “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprDprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418