| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3584 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | Autoriza subvenção ao 11° Batalhão da Polícia Militar de Pires do Rio no exercício de 2014 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO LEI Nº 3.584, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 “Autoriza subvenção ao IIº Batalhão da Polícia Militar de Pires do Rio no exercício de 2014 e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida, no exercício de 2014, subvenção social ao 11º Batalhão da Polícia Militar de Pires do Rio, entidade pública, inscrita no CPNJ sob o nº 01409671/0001-73, sediado nesta cidade, destinada ao custeio e a manutenção do Prédio do Batalhão e da frota de veículos da Corporação. Art. 2º - A subvenção autorizada por esta Lei será de até R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela será no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2014. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014 PÚBLICADO NA SECRETARI MUNICIPAL DE PIRES DO RIQ ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 6 DE FEVEREIRO DE 2014. Vereadgóf DOUGLAS M, 1º Secretáfio. *Glau/ “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprúprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418