| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3586 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | Autoriza subvenção a APAI - Associação de Proteção e Assistência à Infância no exercício de 2014 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO LEI Nº 3.586, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 “Autoriza subvenção a APAI — Associação de Proteção e Assistência à Infância no exercício de 2014 e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida, no exercício de 2014, subvenção social a APAI — Associação de proteção e Assistência a Infância — inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.587.0001/16, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades. Art. 2º - A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) repassada em parcelas mensais, até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela será no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2014. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2014. 1º Secrêtário. *Glau/ “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprOprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418