| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3587 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n° 3.249, de 22/01/2009 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO UA we. doremo direidada de Prefeitura pr Pires do Rio y Praça Francisco Felipe Me — pac fem q No. PIRES DO RIO Fone — (64) 3461 — 400 , “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: RR Adm.: 2014 a 2016 AoPlenário / Jd LEINS 2.597] 14, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014. “Altera dispositivo da Lei nº 3.249, de 22/01/2009 e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 3.249, de 22 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 5º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente será composto por oito membros, tal como a seguir: | — um representante da Secretaria Municipal de Agricultura ou do Meio Ambiente; Il - um representante da Secretaria Municipal de Saúde; Ill — um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IV — um representante da Câmara Municipal; V — um representante do Setor Comercial; VI — um representante do Sindicato Rural; VIl — dois representantes de Entidades Civis distintas, sediadas no município de Pires do Rio/GO, sem fins lucrativos e regularmente constituídas. $ 1º - A indicação dos membros titulares e suplentes das entidades elencadas nos incisos | a IV deste artigo deverá ser homologada pela Prefeita e ser encaminhada mediante ofício assinado por seus representantes legais, no prazo de dez dias úteis após convocação feita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 8 2º - Os membros a que aludem os incisos V a VII deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão designados y Prefeita mediante indicação do órgãos e entidades ali mencionados. a! we. EPA Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado- nº 37 — Centro >» PIRES DO RIO reis sis “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(A gmail. com Adm.: 2014 a 2016 8 3º - As funções desempenhadas pelos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente são consideradas de relevante interesse público e serão exercidas gratuitamente. 8 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitido a recondução por igual período. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 26 de fevereiro de 2014. MARI ee cidA dE TOMAZINI re feita Municipal