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norma nº 3587/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3587 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaAltera dispositivo da Lei n° 3.249, de 22/01/2009 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
UA we. doremo direidada de Prefeitura pr Pires do Rio
y Praça Francisco Felipe Me — pac fem q
No. PIRES DO RIO Fone — (64) 3461 — 400 ,
“Fazendo o melhor para todos.” e-mail: RR
Adm.: 2014 a 2016
AoPlenário / Jd
LEINS 2.597] 14, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Altera dispositivo da Lei nº 3.249, de 22/01/2009 e
dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 3.249, de 22 de janeiro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 5º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente será composto por oito
membros, tal como a seguir:
| — um representante da Secretaria Municipal de Agricultura ou do Meio
Ambiente;
Il - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Ill — um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV — um representante da Câmara Municipal;
V — um representante do Setor Comercial;
VI — um representante do Sindicato Rural;
VIl — dois representantes de Entidades Civis distintas, sediadas no
município de Pires do Rio/GO, sem fins lucrativos e regularmente constituídas.
$ 1º - A indicação dos membros titulares e suplentes das entidades
elencadas nos incisos | a IV deste artigo deverá ser homologada pela Prefeita e
ser encaminhada mediante ofício assinado por seus representantes legais, no
prazo de dez dias úteis após convocação feita pela Secretaria Municipal do Meio
Ambiente.
8 2º - Os membros a que aludem os incisos V a VII deste artigo, e seus
respectivos suplentes, serão designados y Prefeita mediante indicação do
órgãos e entidades ali mencionados.
a! we. EPA Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado- nº 37 — Centro
>» PIRES DO RIO reis sis
“Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(A gmail. com
Adm.: 2014 a 2016
8 3º - As funções desempenhadas pelos membros do Conselho Municipal
do Meio Ambiente são consideradas de relevante interesse público e serão
exercidas gratuitamente.
8 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos,
permitido a recondução por igual período.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 26 de fevereiro
de 2014.
MARI ee cidA dE TOMAZINI
re
feita Municipal

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