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norma nº 3591/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3591 / 2014
Date 2014-02-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTA2O DE GOIÁS
PODER LEGISLa IVO
Câmara Municipal de Pires do Ri
7) Ld Governo da cidado do Prefeitura Municipal de;Riggs.do Rig /03,|
entro )
PI D Rh Praça Francisco Felipe Machado nº37-C
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: MASON":
“Fazendo o melhor para todos.” e.mail: governodepiresdorio(BnBitvámio / / .
LEINº 3.59) 4, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional de
Natureza Suplementar no
Orçamento de 2014, na forma que especifica e
dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, nos
termos do Art. 40, 41, inciso |, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos
Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer
da execução orçamentária do exercício de 2014 no valor de R$ 60.000,00
(Sessenta mil reais), visando atender a ação abaixo discriminada, inclusive
incorporando-a no respectivo orçamento em execução, segundo a nova
Classificação Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente.
Gestão: 01 — Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Unidade: 0220 — Gabinete do Prefeito
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 52 — Administração Geral
Projeto/Atividade: 1103 - Aquisição Móveis e Equipamentos
Permanente para Gabinete do Prefeito
Natureza: 449052
Ficha/Fonte: 20140022-100 — Equip. Material Permanente R$ 60.000,00
io aaa ee ENE MR LDO NR e ME R$ 60.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta
Lei serão utilizados recursos da anulação parcial da dotação orçamentária
abaixo discriminada:
Gestão: 01 — Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Unidade: 0221 — Secretaria de Governo, Administração e Finanças
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 52 — Administração Geral
Projeto/Atividade: 2107 - Manutenção das Atividades Administrativas
Natureza: 319011
Ficha/Fonte: 20140045-100 — Pessoal Civil R$ 60.000,00
TROTGÊ .o corsa ua ssicuiaars jorduvsigagadri pes geçeouvonmessuess R$ 60.000,00
Ud e. Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
ce P Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
o) Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
Fazendo 4 selva para focos. e-mail: governodepiresdorio(D gmail.com
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2014.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE
FEVEREIRO DE 2014.
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a an pe fnó, Administra O e Finanças
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