| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3592 / 2014 |
| Date | 2014-02-28 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivo da Lei 3.471/12, para os fins de regularização fundiária - quadras Bairro Nadim Saúde e Setor Industrial, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS nã PODER LEGISLATIVO mara Municipal de Pires do R [5 Ud Governo da cidade de . ai: Entrada: 1/02) overno da cida Prefeitura Municip sfrires o RIO “PIRES DO RIO “treta: ENEIO Inahor ra So Fax: (64) 3461-4020 — FÓN9:Blgsániaoo. / sensei e-mail: governodepiresdorio(d gmail.com LEINº 3.599 4, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014. “Altera a redação de dispositivo da Lei 3.471/12, para os fins de regularização fundiária — quadras Bairro Nadim Saúde e Setor Industrial, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 4º da Lei nº 3.471, de 27 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: XI — Bairro Nadim Saud : Quadras nºs 01, 05, 10, 15, 18, 19, 20, e 27; XIXI — Setor Industrial : Quadras nºs 13, 23 e 54. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2014. CIDA'MARASCO TOMAZINI refeita A