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norma nº 3601/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3601 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que especifica e dá outras providências.
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EST*DO DE GOIÁS
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UN Governo da cidado do Prefeitura Municipal dânPiresidoidêja) de Piioadão Ri
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ey Fax: (64) 3461-4020 — Fon& canil Oq [q ,
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Ao Plenário. / /
LEI Nº 3.601/14, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional de
Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na
forma que especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, nos
termos do Art. 40, 41, inciso |, art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos
Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer
da execução orçamentária do exercício de 2014 no valor de R$ 1.620.588,00
(um milhão, seiscentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e oito reais) visando
atender a ação abaixo discriminada, inclusive incorporando-a no respectivo
orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional
Programática estabelecida pela legislação vigente.
8 1º - O reforço da dotação abaixo é necessário, para a execução
das obras de construção de 04 Unidades Básicas de Saúde com recursos
do Governo Federal ao custo de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil
reais), cada, sendo que na dotação específica foi orçamento no valor de
R$ 11.412,00.
Gestão: 05 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1460 — Programa Saúde e Dignidade
Projeto/Atividade: 1142 - Construção Unidade Programa Saúde da Família
Natureza: 449051
Ficha/Fonte: 20140478-114
Descrição: Obras e Instalações
Suplementação: 1.620.588,00
TOTAL: sleep dra aias engpraartatis e vasco er R$ 1.620.588,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta
Lei serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da fonte
114, com os repasses dos recursos pelo SUS.
sdpupet-—
A we. Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
PIRES DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
é Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos.” mail: governodepiresdorio(Ogmail.com
Adm.: 2014 a 2016
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 14 DE ABRIL DE
2014.
o q f PA a
JESUS JosÉz
Secretário de Gó o, Administi
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