| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3603 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar, por meio de licitação na modalidade concorrência pública, os serviços de gestão plena do sistema de iluminação pública, e dá outras providências. |
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EST'.D0 DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO e e Diino dicuaç as Prefeitura MunicipaLte Rirtsido iRivde Pires do Rio q b >) PIRES DO RIO 1:57" coiiconto nv, Fpoteasicto & melhor pólis SOR e-mail: governodepiresdorRéBiznailgom. Adm.; 2014 a 2016 Ao Plenário / LEI Nº 3.603/14, DE 14 DE ABRIL DE 2014. "Autoriza o Poder Executivo a contratar, por meio de licitação na modalidade concorrência pública, os serviços de gestão plena do sistema de iluminação pública, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a contratar, somente no exercício de 2014, por meio de licitação na modalidade concorrência pública, os serviços de gestão plena do sistema de iluminação pública e gerenciamento do sistema elétricos dos prédios públicos municipais. Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no orçamento de 2014, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), na dotação 01.0223.15.452.1442.2.173.3.3.90.39 — Ficha 20140119-100, para acudir as despesas decorrentes da presente lei. Art. 3º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 01.0223.15.452.1442.2.173.3.1.90.11 — Ficha — 20140116-100. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 14 DE ABRIL DE 2014.