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norma nº 3603/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3603 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar, por meio de licitação na modalidade concorrência pública, os serviços de gestão plena do sistema de iluminação pública, e dá outras providências.
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Adm.; 2014 a 2016
Ao Plenário /
LEI Nº 3.603/14, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
"Autoriza o Poder Executivo a contratar, por meio de
licitação na modalidade concorrência pública, os
serviços de gestão plena do sistema de iluminação
pública, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a contratar, somente no exercício de 2014,
por meio de licitação na modalidade concorrência pública, os serviços de
gestão plena do sistema de iluminação pública e gerenciamento do sistema
elétricos dos prédios públicos municipais.
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no orçamento de
2014, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), na dotação
01.0223.15.452.1442.2.173.3.3.90.39 — Ficha 20140119-100, para acudir as
despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta
lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação
orçamentária 01.0223.15.452.1442.2.173.3.1.90.11 — Ficha — 20140116-100.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 14 DE ABRIL DE
2014.

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