| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3536 / 2013 |
| Date | 2013-07-05 |
| Ementa | Institui a Campanha IPTU e ISSQN PREMIADO e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pra Rio DE GOIÁS Praça Francisco Felipe Machadena PODER AE GISLATIVO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: atfoblunicipal de Pires do Rio e-mail: pmpr2005(Qyahoo. “OMkftrada: ÀS / k Registro o a RF lenári LEINC 3.596 3, DE 05 DE JULHO DE 0982" =—— 1 “Institui a Campanha IPTU e ISSQN PREMIADO e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a campanha IPTU e ISSQN PREMIADO, a ser realizada no Município de Pires do Rio, no exercício de 2013, nas seguintes condições: 8 1º - A Campanha tem por objetivo estimular o contribuinte a cumprir, pontualmente, suas obrigações tributárias para com o Município, especificamente em relação ao IPTU e ao ISSQN. 8 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a coordenação geral | da campanha. Art. 2º - A Campanha IPTU e ISSQN PREMIADO consiste na premiação de contribuinte que, até o quinto dia anterior ao sorteio, estiver rigorosamente em dia com o pagamento de seu IPTU e ISSQN do exercício de 2013 e inclusive de exercícios anteriores. Parágrafo Único - O produto para premiação do Programa IPTU Premiado deverá ser utilizado exclusivamente do recurso do IPTU eISSQN. Art. 3º - A relação dos prêmios é a constante do Anexo Único a esta Lei. Art. 4º - Somente podem participar da campanha IPTU e ISSQN PREMIADO: | — pessoa física ou jurídica, titular ou possuidora de qualquer título de imóvel urbano neste Município, ou em caso de locação, comprove que é o responsável pelo pagamento do imposto. Art. 5º Para efeito de sorteio serão considerados os cupons devidamente preenchidos com letra legível, sem rasuras, e depositados em umas que estarão colocadas no prédio da Prefeitura Municipal. Registrado as folhas Ba 5. ( do livro próprio Em do /S pod (O) Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr2005(A yahoo.com.br $ 1º - os sorteios devem ser realizados na presença de autoridades e convidados participantes da campanha para que acompanhem e fiscalizem o sorteio. $ 2º - cada cupom deve ser objeto de um único prêmio. Art. 6º - O sorteio será realizado em Praça Pública, em dia e horário a ser definidos pela Secretaria de Finanças. $ 1º - Os sorteios serão realizados através de um globo contendo todos os cupons preenchidos e depositados até cinco dias do sorteio, onde para cada prêmio será sorteado um cupom. 8 2º - Serão retirados aleatoriamente do globo para cada sorteio um cupom, que conterá o CCI do imóvel e o nome da pessoa que será premiada de acordo com os prêmios a serem distribuídos, conforme o anexo único desta lei. 8 3º - Caso os cupons sorteados não preencha os requisitos necessários, um novo sorteio será realizado e assim, sucessivamente, até que seja encontrado o contribuinte rigorosamente em dia com seus impostos municipais. $ 4º - O cupom sorteado e o ganhador de qualquer um dos prêmios que não cumprir as exigências previstas nesta lei, está, automaticamente eliminado dos sorteios posteriores. Art. 7º - Para retirada do prêmio o contemplado deverá apresentar documento de identificação ou mandato procuratório, que deverá coincidir-se com o nome constante do Cadastro Fiscal do Município. Parágrafo Único — O contemplado terá 90 (noventa) dias, a partir da data do sorteio, para procurar a Secretaria de Finanças e cumprir o disposto neste artigo. Art. 8º - Os prêmios devem ser entregues no máximo em 10 (dez) dias, contados a partir da data de comparecimento do contemplado à Secretaria de Finanças e desde que confirmada a validade da documentação apresentada. Art. 9º - Perde o direito ao prêmio o ganhador que não reclamá-lo no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 7º, Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr2005(Oyahoo.com.br Parágrafo Único — Caso ocorra o que dispõe o “caput” deste artigo, o prêmio será destinado, por sorteio a uma Instituição de Caridade. Art. 10 — Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 11 — Esta lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 12 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução desta Lei, até o limite máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 13 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE JULHO DE 2013. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Munici ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Registro nº: > Ao Plenário aa a