| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3534 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | Determina a instalação de biombos nas Agências Bancárias instaladas neste município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de - Pires do. Big Praça Francisco Felipe Machado lá 37, fr, EGISLATIVO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3 Epi de Pires do Rio e-mail: pmpr(piresdorio.go. Pac 13 Raios nº: I LEI Nº 3.534/13, DE 02 DE JULHO DB96 sério O O “Determina a instalação de biombos nas Agências Bancárias instaladas neste município e dá outras providências. ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica determinado que os estabelecimentos bancários em todo município de Pires do Rio que possuírem caixas de atendimento ou caixas automáticos em seu interior devem instalar biombos que permitam a vedação e privacidade dos usuários e clientes. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 02 dias do mês de julho de 2013. AL To LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito LUIZ MAURO GUES LEITE Secretário de Governo, Administração, Desenvolvimento e Urbanização.