| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3531 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | Institui o projeto "Uma criança que nasce, uma árvore que se planta". |
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EST 29 DE GoÁs ; na ER LE Prefira Munieado AR B na Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: ado DO, o, 13 EO e-mail: pmpr2005(Oyahoo.comBBegistro nº; Ão Plenário... ; LEINº 3 53) 13, DE 20 DE JUNHO DE 2013. se ais “Institui o projeto “Uma criança que nasce, uma árvore que se planta”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Pires do Rio, o Projeto “Uma criança que nasce, uma árvore que se planta”, a ser realizada anualmente no dia 12 do mês de outubro. Art. 2º - A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos no Município e da Câmara Municipal. Art. 3º - O referido Projeto terá por objetivo proteger o meio ambiente do Município de Pires do Rio, no que diz respeito ao plantio de árvores em locais de preservação ambiental, sendo que, para cada criança que nasce no Município, uma árvore deverá ser plantada em um local já determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, incentivando assim o plantio de árvores. Art. 4º - A Prefeitura Municipal, através de seu órgão competente, deverá contabilizar a quantidade de nascimentos com vida no Município durante o ano e, na data específica, realizar o plantio das árvores. Art. 5º - O Poder Público deverá incentivar esta ação conscientizando a todos sobre a importância do plantio de árvores e do reflorestamento de áreas que foram desmatadas, para proteger as nascentes dos córregos e rios, bem como as áreas ambientais protegidas por Lei. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada na lei orçamentária. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT; ea DE PIRES DO RIO, em 20 de junho de 2013. LUIZ EDUARDO E DACUNHA