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norma nº 3529/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3529 / 2013
Date 2013-06-20
EmentaPromove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências.
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EST'.ZO PE GOIÁS
Câma ODER LEGISLATIVO
Prefeitura Municipal de Pires': Rib do Rio
Praça Francisco Felipe Machaddpásgda 104 I3
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3464400,9 nº: Hj q 32
e-mail: pmpr2005(Qyahoo.com.bp Plenári
ro
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13, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
“Promove a revisão geral anual dos Servidores
do Município de Pires do Rio e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos
servidores do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e
pensionistas, na ordem de 7,1634% (sete vírgula dezesseis e trinta e quatro
por cento).
Parágrafo único: Fica autorizado aos Poderes do Município, a
proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração
dos Servidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e
pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta
dos Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2013, ficando
referendados os atos praticados para a revisão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em
20 de junho de 2013. p
LUIZ EDUARDO PITAL DA CUNHA
Prefeito icipal
LUIZ MAURO GUES LEITE
Secretário de Governo e Administração As
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