| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3529 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | Promove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências. |
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EST'.ZO PE GOIÁS Câma ODER LEGISLATIVO Prefeitura Municipal de Pires': Rib do Rio Praça Francisco Felipe Machaddpásgda 104 I3 Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3464400,9 nº: Hj q 32 e-mail: pmpr2005(Qyahoo.com.bp Plenári ro e A A 13, DE 20 DE JUNHO DE 2013. “Promove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e pensionistas, na ordem de 7,1634% (sete vírgula dezesseis e trinta e quatro por cento). Parágrafo único: Fica autorizado aos Poderes do Município, a proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Servidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2013, ficando referendados os atos praticados para a revisão. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 20 de junho de 2013. p LUIZ EDUARDO PITAL DA CUNHA Prefeito icipal LUIZ MAURO GUES LEITE Secretário de Governo e Administração As 3 ENA É k Pd Ed 3º 914) E | E sad Eiá