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norma nº 3522/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3522 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaAltera a redação de dispositivos da Lei nº 3.471, para os fins de regularização fundiária.
native_id1213

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Adir DE GOIÁS
N a LEGIS
Prefeitura Municiptilnde Pires da BA o ig
E Praça Francisco Felipe Machado nº A. - Crop , 3
AM á Fax: (64) 3461-4020 — 3461-4 rada:
Governo Responsável e Eficaz e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gdRégistro nº:
ÃO Plenário /
LEINº 3.44% 3, DE 06 DE MAIO DE 2013.
“Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.471, para os
fins de regularização fundiária.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei nº 3.471, de 27 de junho de 2012, passa a vigorar com
a seguinte redação:
XXII — Bairro São Francisco: quadra nºs 02 e 07.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 06 de maio
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
PREFEITO — >
de 2013.
Secretário de Governo, Adfninistração e Desenvolvimento Urbano
lesl.
Rogistrada digitalmente
05.
em Bb

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