br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 3521/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3521 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaProrroga o prazo do PROCRÉDITO.
native_id1214

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Pires do Rio
- ” Praça Franeisco Felipe Machado nº 37 RSntro, Bo .
Pires do Rio /, 2) Fax: (64) 3461-4020 - 3461-4090 PODER LEG GOIÁS
cum e-mail: pmprapiresdorio.go.go âmara Municias Pridis
es do Rio
aO/o
LEINº.3 59 | 113, DE 06 DE MAIO DERg E au qe
o Plenário
an SN
“Prorroga o prazo do PROCRÉDITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de julho de 2013, o prazo instituído pela
legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias
em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o
PROCRÉDITO, que consiste na remissão de multa, juros (VETO PARCIAL) e
pagamento em até 12 parcelas, nas seguintes condições de adesão ao
programa:
I- de 1º a 31 de maio de 2013: 12 parcelas;
l- de 1º a 30 de junho de 2013: 06 parcelas;
ll- de 1º a 31 de julho de 2013: 03 parcelas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 06 de maio
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipa
de 2013.
LUIZ MAU
Secretário de Governo e Administração

open original →