| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3521 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | Prorroga o prazo do PROCRÉDITO. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio - ” Praça Franeisco Felipe Machado nº 37 RSntro, Bo . Pires do Rio /, 2) Fax: (64) 3461-4020 - 3461-4090 PODER LEG GOIÁS cum e-mail: pmprapiresdorio.go.go âmara Municias Pridis es do Rio aO/o LEINº.3 59 | 113, DE 06 DE MAIO DERg E au qe o Plenário an SN “Prorroga o prazo do PROCRÉDITO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de julho de 2013, o prazo instituído pela legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o PROCRÉDITO, que consiste na remissão de multa, juros (VETO PARCIAL) e pagamento em até 12 parcelas, nas seguintes condições de adesão ao programa: I- de 1º a 31 de maio de 2013: 12 parcelas; l- de 1º a 30 de junho de 2013: 06 parcelas; ll- de 1º a 31 de julho de 2013: 03 parcelas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 06 de maio LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipa de 2013. LUIZ MAU Secretário de Governo e Administração