| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3517 / 2013 |
| Date | 2013-04-05 |
| Ementa | Autoriza subvenção ao 11° Batalhão da Polícia Militar de Pires do Rio no exercício de 2013 e dá outras providências. |
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Danado DE GOIÁS . Ea LEGIS Prefeitura Municipal de Pires-do RG. Eq iLaçÃR Ri ay Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro da PAM Fax: (64) 3461-4020 - Fone: 3461-40dêntrada: JO , e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br Registro nº: 30 OR LEINº 3.5/7 DE 05 DE ABRIL peyignário 4 yo “Autoriza subvenção ao 11º Batalhão da Polícia Militar de Pires do Rio no exercício de 2013 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO E GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida, no exercício de 2013, subvenção social ao 11º Batalhão da Polícia Militar de Pires do Rio, entidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº 01409671/0001-73, sediado nesta cidade, destinada ao custeio e a manutenção do Prédio do Batalhão e da frota de veículos da Corporação. Art. 2º - À subvenção autorizada por esta Lei será de até R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela será no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2013. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE ABRIL DE 2013. LUIZ EDUÁRDO PITALUGA DA CUNHA PREFEITO CY LUIZ MAURO RO ES LEITE Secretário de Governo, Admihist Desenvolvimento Urbano lesl.