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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3514/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3514 / 2013
Date 2013-04-03
EmentaDispõe sobre a doação que especifica, dando as providências correlatas.
native_id1222

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EST.Z0 DE GOIÁ
IAS
PODER LEGI
Câmara Municipal Eraldo
ires do Ri
Entrada: [), 3
Prefeitura Municipal de Rires do Ri 1
Praça Francisco Felipe Machadq n TOLa -
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3469-HBpário
e-mail: pmpr(piresdorio.go.gov.br ——.
LEINº3.5/4 13, DE 03 DE ABRIL DE 2013.
"Dispõe sobre a doação que especifica, dando as
providências correlatas. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada, durante o ano letivo de 2013, a doação de 1.200 (mil e
duzentos) até 2.400 (dois mil e quatrocentos) litros de combustível - diesel, por mês,
pelo período de 11 (onze) meses, de fevereiro a dezembro de 2013, aos alunos
domiciliados no Município de Pires do Rio que estiverem devidamente matriculados em
quaisquer das Faculdades do Centro de Ensino Superior de Catalão — CESUC e da
Universidade Federal de Goiás, Campus de Catalão.
Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei terá como única e exclusiva finalidade o
transporte de alunos universitários, a partir de Município de Pires do Rio até as
Instituições de Ensino Superior mencionadas no Art. 1º, em viagem de ida e volta, a
qual corresponde ao trajeto de 240 km (duzentos e quarenta quilômetros).
Art. 3º - A entrega do combustível a ser doado se dará conforme a necessidade de
abastecimento do veículo utilizado pelos donatários, durante o ano de 2013.
Art. 4º - As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
prevista no Orçamento vigente no exercício de 2013.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICI RES DO RIO, EM 03 DE ABRIL DE
2013.
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito E
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Secretário de Governo, A
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