| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3604 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação que especifica, dando as providências correlatas. |
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7) + ESTADO DE GOIÁS Governo da cidade de Prefeitura Municipal de IPIRESRTOERIBLATIVO o PJ PIRES RES DO Rh Praça Francisco Felipe ARânado O + E Pires WU Ri “Fazendo o melhor para todos.” Fax: (64) 3461-4020 e: 3461- Re ) ; mag ci Aa al e-mail: Pnprapiresdori FERA Registro nº LEI Nº 3.604/14, DE 14 DE ABRIL DE 20140 Dririácãa ) ç "Dispõe sobre a doação que especifica, dando as providências correlatas.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada, durante o ano letivo de 2014, a doação de 1.200 (mil e duzentos) até 2.400 (dois mil e quatrocentos) litros de combustível - diesel, por mês, pelo período de 11 (onze) meses, de fevereiro a dezembro de 2014, aos alunos domiciliados no Município de Pires do Rio que estiverem devidamente matriculados em quaisquer das Faculdades do Centro de Ensino Superior de Catalão - CESUC e da Universidade Federal de Goiás, Campus de Catalão. Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei terá como única e exclusiva finalidade o transporte de alunos universitários, a partir de Município de Pires do Rio até as Instituições de Ensino Superior mencionadas no Art. 1º, em viagem de ida e volta, a qual corresponde ao trajeto de 240 km (duzentos e quarenta quilômetros). Art. 3º - A entrega do combustível a ser doado se dará conforme a necessidade de abastecimento do veículo utilizado pelos donatários, durante o ano de 2014. Art. 4º - As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento vigente no exercício de 2014. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2014. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 14 DE ABRIL DE 2014. DA MARASCO TOMAZINI Prefeito 2 ) É JESUS JOSÉTEIXEI Secretário de Govérno, Administração e Finanças ss , NS ; «40? a R Sº) Í ) E aú e Pl si