| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3512 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | Concede Titulo Honorífico de Cidadania Piresina". - Sr MÁRCIO RAMALHO COUTO-, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS és PODER LEGISLATIVO mara Municipal de Pires do Rio Entrada: 0/6 / 034 [3 Registro nº: o 2. Prefeitura Municipal de PirâpdbeRido | ; Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro in Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br 'LEINº 3.5/2 , DE 19 DE MARÇO DE 2013. “Concede Título Honorífico de Cidadania Piresina”. - Sr MÁRCIO RAMALHO COUTO -, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Piresina ao Sr MÁRCIO RAMALHO COUTO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a comunidade piresina. Art. 2º - A outorga do diploma de que trata o artigo anterior far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, para tal fim convocada. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 19 de março de 2013. LUIZ EDUARDO PITA A CUNHA Prefeito LUIZ MAURZ R Secretário de Governo, Admihist o, Desenvolvimento e Urbanização lesl. Registra talmonte 19 % 3.