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norma nº 3605/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3605 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTATO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipalgle Piresado Rio
Entrada:
Registro nº:
Ao Plenário
dbverno dia cidade do Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos.” é)» p .
alias gesso e-mail: pmpr(Dgovernodepiresdorio.go.gov.br
LEI Nº 3.605 /14, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional de
Natureza Suplementar no Orçamento de 2014,
na forma que especifica e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos
termos do Art. 40, 41, inciso |, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos
Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer
da execução orçamentária do exercício de 2014 no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais), visando atender a ação abaixo discriminada, conforme
autorizado na Lei nº 3.604/2014, de 14 de abril de 2014.
Gestão: 01 — Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Unidade: 227 — Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 364 — Ensino Superior
Programa: 1422 — Apoio ao Ensino Superior
Projeto/Atividade: 2152 - Transporte Escolar para Ensino Superior
Natureza: 339030
Ficha/Fonte: 20140211-Recursos Ordinários
Descrição: Material de Consumo
Suplementação... sssuuessassienanasemsassmenmim uitias cercrrtaersentdsortesersead R$ 50.000,00
TOTAL: ,ossssosascezssegesieaanvesoemararmazepa nie far cantoras serenas R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta
Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das
dotações orçamentárias e previsão de excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 06 DE JUNHO
DE 2014.
q aa aca
ARIA APARECIDA MARASCO TOMAZINI
feita Municipal

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