| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3605 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTATO DE GOIAS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipalgle Piresado Rio Entrada: Registro nº: Ao Plenário dbverno dia cidade do Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos.” é)» p . alias gesso e-mail: pmpr(Dgovernodepiresdorio.go.gov.br LEI Nº 3.605 /14, DE 06 DE JUNHO DE 2014. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que especifica e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do Art. 40, 41, inciso |, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2014 no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), visando atender a ação abaixo discriminada, conforme autorizado na Lei nº 3.604/2014, de 14 de abril de 2014. Gestão: 01 — Prefeitura Municipal de Pires do Rio Unidade: 227 — Secretaria de Educação Função: 12 — Educação Sub-Função: 364 — Ensino Superior Programa: 1422 — Apoio ao Ensino Superior Projeto/Atividade: 2152 - Transporte Escolar para Ensino Superior Natureza: 339030 Ficha/Fonte: 20140211-Recursos Ordinários Descrição: Material de Consumo Suplementação... sssuuessassienanasemsassmenmim uitias cercrrtaersentdsortesersead R$ 50.000,00 TOTAL: ,ossssosascezssegesieaanvesoemararmazepa nie far cantoras serenas R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das dotações orçamentárias e previsão de excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 06 DE JUNHO DE 2014. q aa aca ARIA APARECIDA MARASCO TOMAZINI feita Municipal