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norma nº 3606/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3606 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaProrroga o prazo do PROCRÉDITO.
native_id1228

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PODER LE Ma dl Gsi de cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
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Registro nº:
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Ao Plenário A
LEI Nº 3.606/14, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
“Prorroga o prazo do PROCRÉDITO”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014, o prazo instituído pela
legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias
em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o
O PROCRÉDITO, que consiste na remissão de 100% (cem por cento) nas multas e
juros para os pagamentos à vista ou em até 07 (sete) parcelas, nas seguintes
condições:
I- de 1º a 30 de junho de 2014 — 07 parcelas;
Il- de 1º a 31 de julho de 2014 — 06 parcelas;
Ill — de 1º a 31 de agosto de 2014 — 05 parcelas;
IV — de 1º a 30 de setembro de 2014 — 04 parcelas;
V-de 1º a 31 de outubro de 2014 — 03 parcelas;
VI — de 1º a 30 de novembro de 2014 — 02 parcelas; e
[io] VII — de 1º a 31 de dezembro de 2014 — 01 parcela.
Art. 2º - O prazo final para a adesão ao Programa Procrédito será até o dia 31 de
dezembro de 2014.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 06 de junho de
2014.
IDA MARASCO TOMAZINI
refeita Municipal

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