| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3606 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Prorroga o prazo do PROCRÉDITO. |
| native_id | 1228 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Fone — (64) 3461 — 4000 Fapendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com Adm.:. 20 a 2016 PODER LE Ma dl Gsi de cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio | 4 D [0) Praça Francisco Felipe Machado- nº 37 — Centro Entrada: Registro nº: / Ao Plenário A LEI Nº 3.606/14, DE 06 DE JUNHO DE 2014. “Prorroga o prazo do PROCRÉDITO”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014, o prazo instituído pela legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o O PROCRÉDITO, que consiste na remissão de 100% (cem por cento) nas multas e juros para os pagamentos à vista ou em até 07 (sete) parcelas, nas seguintes condições: I- de 1º a 30 de junho de 2014 — 07 parcelas; Il- de 1º a 31 de julho de 2014 — 06 parcelas; Ill — de 1º a 31 de agosto de 2014 — 05 parcelas; IV — de 1º a 30 de setembro de 2014 — 04 parcelas; V-de 1º a 31 de outubro de 2014 — 03 parcelas; VI — de 1º a 30 de novembro de 2014 — 02 parcelas; e [io] VII — de 1º a 31 de dezembro de 2014 — 01 parcela. Art. 2º - O prazo final para a adesão ao Programa Procrédito será até o dia 31 de dezembro de 2014. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 06 de junho de 2014. IDA MARASCO TOMAZINI refeita Municipal