| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3607 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autoriza celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda -SEFAZ - e dá outras providências. |
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” Len Dani a Lacis E Prefeitura Municipal de Pires do Rio : a Praça Francisco Felipe Machado- nº 37 — Centro um 5 Câmara M (0) Fone — (64) 3461 — 4000 Entrada: : Polo ceblior para todos. e-mail: pmpr(Ogovernodepiresdorio.go.gov.br Registro nº: A o A A PES Ro LEI Nº 3.607/14, DE 06 DE JUNHO DE 2014. “Autoriza celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda — SEFAZ - e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado pelo Poder Executivo Municipal a Celebração de Convênio a ser firmado entre o Município de Pires do Rio e a Secretaria de Estado da Fazenda — SEFAZ. Art. 2º - O presente convênio visa a implantação de sistema de cooperação entre a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e a Prefeitura Municipal de Pires do Rio/Go., visando a permuta de informações, a mútua prestação de assistência administrativa e o apoio logístico para aumento das arrecadações estadual e municipal, bem como melhorar o atendimento aos clientes contribuintes. Art. 3º - São responsabilidade do município: I- a colaboração com a atividade de cadastramento e recadastramento de contribuintes; Il — colocar a disposição da SEFAZ servidor do quadro de pessoal do município para execução dos trabalhos descritos; Pa Ill — participar de campanhas institucionais de interesse da SEFAZ; IV — exigir do marchante ou responsável a apresentação do comprovante de pagamento do ICMS devido, no caso do município possuir matadouro próprio e haver a obrigatoriedade de abate de gado somente nesse estabelecimento. Art. 4º — São de responsabilidade da SEFAZ: | — treinar o pessoal colocado à sua disposição, nos termos deste convênio, ministrando cursos de aperfeiçoamento profissional ou outro que julgar necessário; Il — fornecer o material ao bom desempenho das atividades a serm exercidas; Il — prestar assessoria técnica ao município relativamente a matéria tributária, cadastral e contábil; IV — permitir o acesso a seus dados relativos a cadastro, ao índice de 1 57A “JA Prefeitura Municipal de Pires do Rio : Praça Francisco Felipe Machado- nº 37 — Centro Sy PIRES DO RIO “cia Sperafico! o rrethar fara: Reçhom E e-mail: pmpr(Ogovernodepiresdorio.go.gov.br a V — comunicar ao município sobre eventual irregularidade detectada em documentação fiscal a serviço prestado a SEFAZ. Art. 5º - São responsabilidade comuns às entidades envolvidas: | — permitir o acesso direto e recíproco aos seus sistemas de informações fiscais, procurando compatibilizar os seus equipamentos e programas de informatização, com vista à padronização, observando os níveis de acesso a serem ajustados pelas entidades; H — otimizar as informações de seus sistemas de arrecadação, notadamente as relacionadas com o controle das receitas tributárias; ll — permitir a participação de seus sevidores em curso de aperfeiçoamento, quando houver interesse comum, mediante prévio ajuste de vagas; IV — ceder móveis, bens ou equipamentos necessários à execução de programas de arrecadação tributária, mediante a expedição de termo específico de cessão. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 06 de junho de 2014. mente dh na aegist ado E f E: ne a A em Sp e a e