| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3508 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires moi Rio Entrada: Lao) 04 pj Prefeitura Municipal Riso Bird do Rio Praça Francisco Felipe Monadaando E assa Fax: (64) 3461-4020 — Fone: e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br E A LEI Nº 3.508, DE 19 DE MARÇO DE 2013. “Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até o montante correspondente a 8% (oito por cento) do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência; c) do excesso de arrecadação. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 19 de março de 2013. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal LUIZ MAURQ' R GUES LEITE Secretário de Governo, Administfação e Desenvolvimento Urbano lesl.