| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3507 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Superintendência Municipal de Transito - SMT, órgão Executivo Municipal de Trânsito, da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências. |
| native_id | 1234 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
ia DE GOIÁS ER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Govemo Responsável e Eficaz egg. hist e-mail: pmpr2005(B yahoo.com.br LEIN.º 9.507 3, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre a criação da Superintendência Municipal de Transito - SMT, órgão Executivo Municipal de Trânsito, da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A Cí MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado a Superintendência Municipal de Trânsito — SMT, para exercer as competências do Artigo 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º - Competc Superintendência Municipal de Trânsito - SMT exercer as atividades de encrnharia de tráfego, fiscalização de transito, educação de trânsito, controle e análise de estatística conforme exigido na Resolução nº 296/2008 — CONT: .AN. Art. 3º - A estrutra da Superintendência Municipal de Trânsito - SMT será regulamentada por meio de regimento interno, especificando as atribuições e responsab lidade - ..o órgão. Art. 4º - Cabe ao r=sponsável pela Superintendência Municipal de Trânsito — SMT atuar como =: ioridade de trânsito municipal. Art. 5º - A rece; arrecadada com a cobrança das multas de transito será aplicada, exclus' . mente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamer..o, fis “ação e educação de trânsito, atendendo ao disposto no art. 320 do Código «.e Transito Brasileiro - CTB. Art. 6º - Fica cri: « a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI vinculada a Superintendência Municipal de Trânsito - SMT. Ar. 7º - A JAF “à regimento próprio regulamentado através de decreto municipal, obse “> O disposto no inciso VI, do art. 12, do CTB e apoio administrativo e ''. .ceiro da Superintendência Municipal de Trânsito - SMT. Art. 8º - Compete « JARI: a ” 4) 0 - ; ici Ps io ERR Prefeitura Municipal de Pires " - Praça Francisco Felipe Machai ota ( ) Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 346 Rffírio 2) 4 (0) jj5, Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr2005(A yahoo.com.br | — julgar os recursos interpostos pelos infratores; Il — solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativos aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; Ill — encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre os problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. Art. 9º - A JARI será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo: 1-1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade; ll — 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; Ill — 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. $ 1º - O presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los. 8 2º- É facultada à suplência; $ 3º - É vedado ao integrante das JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito — CETRAN ou o Conselho de Transito do Distrito Federal — CONTRANDIFE. Art. 10 — A nomeação dos integrantes das JARI que funcionam junto aos órgãos e entidades executivos de transito ou rodoviários estaduais e municipais será feita pelo respectivo chefe do Poder Executivo, facultada a delegação. Parágrafo Único - O mandato será, no mínimo, de um ano e, no máximo, de dois anos. O Regimento Interno poderá prevê a recondução dos integrantes da JARI por períodos sucessivos. Art. 11 — A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Transito (CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu Regimento Interno, observada a Resolução nº 357/2010, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr2005(O yahoo.com.br ANEXO | (PARTE INTEGRANTE DA LEI) Diretrizes para a Elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações — JARI 1 — Introdução: 1.1 — De acordo com a competência que lhe atribui o inciso VI do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações — JARI. 2 — Da Natureza e Finalidade das JARI: 2.1 — As JARI são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários. 2.2 — Haverá, junto a cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário, uma quantidade de JARI necessária para julgar, dentro do prazo legal, os recursos interpostos. 2.3 — Sempre que funcionar mais de uma JARI junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário deverá ser nomeado um coordenador. 2.4 — As JARI funcionarão junto: 2.4a — aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União e a Polícia Rodoviária Federal; 2.4b — aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Estados e do Distrito Federal; 2.4c — aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Municípios. RÃ Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr2005(Qyahoo.com.br O Rio eficaz Am: ana 200 3 —- Da competência das JARI: 3.1 — Compete às JARI: 3.1a — Julgar os recursos interpostos pelos infratores; 3.1b — solicitar os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida. 3.1c — Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente. 4 — Da Composição das JARI: 41 — A JARI, órgão colegiado, terá, no mínimo, três integrantes, obedecendo- se aos seguintes critérios para a sua composição: 4.1a — um integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade; 4.1.a.1 — excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por comprovado desinteresse do integrante estabelecido no item 4.1.a, ou quando indicado, injustificadamente, não comparecer à sessão de julgamento, deverá ser observado o disposto no item 7.3, e substituído por um servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, que poderá compor o Colegiado pelo tempo restante do mandato; 4.1.a.2 — representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; 4.1.b — representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. 4.1.b.1 — excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por inexistência de entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito ou por comprovado desinteresse dessas entidades na indicação de representante, ou quando indicado, injustificadamente, não comparece à sessão de julgamento deverá ser observado o disposto no item 7.3, e substituído por um servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, que poderá compor o Colegiado pelo tempo restante do mandato; Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr2005(Oyahoo.com.br 4.1.b.2 — o presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los; 4.1.b.3 — é facultada a suplência; 4.1.c — é vedado ao integrante das JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal — CONTRANDIFE. 5 — Dos Impedimentos: 5.1 - O Regimento Interno das JARI poderá prever impedimentos para aqueles que pretendam integrá-las, dentre outros, os relacionados: 5.1a — à idoneidade; 5.1.b — estar cumprindo ou ter cumprido penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter documento de habilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da penalidade; 5.1.c— ao julgamento do recurso, quando tiver lavrado o Auto de Infração. 6 — Da Nomeação dos Integrantes das JARI: 6.1 — A nomeação dos integrantes das JARI que funcionam junto aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União e junto à Polícia Rodoviária Federal será efetuada pelo Secretário Executivo do Ministério ao qual o órgão ou entidade estiver subordinado, facultada a delegação. 6.2 — A nomeação dos integrantes das JARI que funcionam junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e municipais será feita pelo respectivo chefe do Poder Executivo, facultada a delegação. 7 — Do Mandato dos membros das JARI: 7.1 — O mandato será, no mínimo, de um ano e, no máximo, de dois anos; 7.2 - O Regimento Interno poderá prever a recondução dos integrantes da JARI por períodos sucessivos. 7.3 — Perderá o mandato e será substituído o membro que, durante o mandato, tiver: dr Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr2005(Oyahoo.com.br 7.3.a — três faltas injustificadas em três reuniões consecutivas; 7.3.b — quatro faltas injustificadas em quatro reuniões intercaladas. 8 — Dos deveres das JARI: 8.1 — O funcionamento das JARI obedecerá ao seu Regimento Interno; 8.2 - A JARI poderá abrir a sessão e deliberar com a maioria simples de seus integrantes, respeitadas, obrigatoriamente, a presença do presidente ou seu suplente. 8.3 — As decisões das JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas por maioria simples de votos dando-se a devida publicidade. 9 — Dos Deveres dos Órgãos e Entidades de Trânsito: 9.1 - O Regimento Interno deverá ser encaminhado para conhecimento e cadastro; 9.1.a — ao DENATRAN, em se tratando de órgãos ou entidades executivos rodoviários da União e da Polícia Rodoviária Federal. 9.1.b — Aos respectivos CETRAN, em se tratando de órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e municipais ou ao CONTRANDIFE, se do Distrito Federal. 9.2 — Caberá ao órgão ou entidade junto ao qual funcione as JARI prestar apoio técnico, administrativo e financeiro de forma a garantir seu pleno funcionamento. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr2005(A yahoo.com.br Art. 12 — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal. Art. 13 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2013. /ARDO PITALUGA DACÚNHA Prefeito Municipal