| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3609 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que especifica e dá outras providências. |
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MM ne Governo da cidade de Prefeitura Municipal fal do a fo = joverno da cidade ires , “Fazendo o melhor para todos.” e- «mail: ind mMbrário ar na À Adm.: 2014 a 2016 LEI Nº 3.609 /14, DE 18 DE JUNHO DE 2014. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2014, na forma que especifica e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, nos e termos do art. 40, 41, inciso |, art. 42, 43, da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2014, até o limite de 3% (três por cento) do valor global do orçamento. Art. 2º - Os créditos abertos serão exclusivos para utilização nos elementos de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, onde são empenhadas as despesas com Medicamentos, Material Hospitalar, Material Odontológico, Combustíveis, Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza para as Unidades de Saúde e 3.3.90.36 — Serviços Terceiro Pessoa Física, onde são empenhadas as despesas com credenciamento dos profissionais da saúde. Art. 3º - Para a cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotações orçamentárias, excessos de arrecadação e superávit no balanço geral de 2013. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de maio de 2014. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 18 DE JUNHO DE 2014. ita TOMAZINI Prefei