| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3611 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | Acrescenta Atribuições ao Cargo de Fiscal I, II, III e IV constante do Anexo I da Lei n° 2.835, de 14 de janeiro de 2003, e dá outras providências. |
| native_id | 1237 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
UH we. Goneto di cissde TO Prefeitura Municipal de Pires do Rio ' Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro 4 PIRES DO RIO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(d gmail.com Adm.: 2014 a 2016 LEI N.º 3.611/14, DE 15 DE JULHO DE 2014. “Acrescenta Atribuições ao Cargo de Fiscal |, II, Ill e IV constante do Anexo | da Lei nº 2.835, de 14 de janeiro de 2003, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - As atribuições constantes do quadro de descrição da função, do cargo de Fiscal |, II, Ill e IV passa a ser acrescidos das seguintes atribuições: |- Fiscalizar...; ll — Vistoriar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras com a finalidade de emissão e controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento. Auxiliar as demais Secretarias fazendo a interface das atividades dessas e seus aspectos ambientais. Fazer vistorias e emitir pareceres para definir as autorizações de corte, substituição ou poda de árvores quando solicitadas; e Ill — Executar outras atribuições compatíveis ao cargo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2014.