| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3612 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | Autoriza aquisição de terreno para Ampliação do Cemitério Esplanada, e dá outras providências. |
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NS. ET Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro » PIRES DO RIO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(A gmail. com Adm.: 2014 a 2016 LEI N.º 3.612/14, DE 15 DE JULHO DE 2014. “Autoriza aquisição de terreno para Ampliação do Cemitério Esplanada, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de compra, três lotes, constantes dos lotes 77, 78 e 79 da Qd. 08 da Rua dos Bandeirantes, do Parque Mosaico, nesta cidade, com área total de 1.031,25 m?, de propriedade da Maria do Socorro da Silva, para ampliação do Cemitério Municipal Esplanada, desta cidade. Art. 2º - O valor do imóvel, objeto da aquisição será determinado através de avaliação realizada pela Comissão de Avaliação nomeada pelo Decreto nº 5.999/14, de 02 de janeiro de 2014 e por 02 (dois) membros do Poder Legislativo, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). An. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas de escrituração e registro do imóvel de que trata o artigo 1º. Art. 4º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para custear a aquisição do terreno, na DOTAÇÃO 15.452.1442-1152 — Aquisição de terreno para ampliação de Cemitério. Art. 5º - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, fica indicado os recursos provenientes de anulação parcial da Dotação 15.452.1442.1124 — Aquisição de Veículos, Máquinas e Material Permanente. 7) ve. Rendo Menem Prefeitura Municipal de Pires do Rio Va Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro a PI D Rh Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(d gmail. com Adm.: 2014 a 2016 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2014. MARASCO TOMAZINI u al