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norma nº 3612/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3612 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaAutoriza aquisição de terreno para Ampliação do Cemitério Esplanada, e dá outras providências.
native_id1239

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NS. ET Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
» PIRES DO RIO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(A gmail. com
Adm.: 2014 a 2016
LEI N.º 3.612/14, DE 15 DE JULHO DE 2014.
“Autoriza aquisição de terreno para Ampliação
do Cemitério Esplanada, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de compra, três
lotes, constantes dos lotes 77, 78 e 79 da Qd. 08 da Rua dos Bandeirantes, do
Parque Mosaico, nesta cidade, com área total de 1.031,25 m?, de propriedade
da Maria do Socorro da Silva, para ampliação do Cemitério Municipal
Esplanada, desta cidade.
Art. 2º - O valor do imóvel, objeto da aquisição será determinado através de
avaliação realizada pela Comissão de Avaliação nomeada pelo Decreto nº
5.999/14, de 02 de janeiro de 2014 e por 02 (dois) membros do Poder
Legislativo, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
An. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas de
escrituração e registro do imóvel de que trata o artigo 1º.
Art. 4º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, até o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), para custear a aquisição do terreno, na DOTAÇÃO
15.452.1442-1152 — Aquisição de terreno para ampliação de Cemitério.
Art. 5º - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, fica
indicado os recursos provenientes de anulação parcial da Dotação
15.452.1442.1124 — Aquisição de Veículos, Máquinas e Material Permanente.
7) ve. Rendo Menem Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Va Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
a PI D Rh Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(d gmail. com
Adm.: 2014 a 2016
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos
15 (quinze) dias do mês de julho de 2014.
MARASCO TOMAZINI
u al

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